O então presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou a lei que caracteriza o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ilícito civil. Publicado na edição dessa quarta-feira (29/10) do Diário Oficial da União, o texto promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê punição para os infratores.
A nova lei enfatiza que é dever dos pais oferecer apoio emocional e prático aos filhos, mantendo convivência ou visitas regulares que possibilitem acompanhar o desenvolvimento psicológico, moral e social. O objetivo da medida é prevenir situações de negligência, abuso, discriminação, violência ou abandono no ambiente familiar.
De acordo com a legislação, caso a Justiça comprove a omissão ou o abandono afetivo de uma criança ou adolescente, os pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” pelo mal causado, além de estarem sujeitos a outras sanções.
A lei estabelece ainda que, em situações de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, o juiz poderá determinar que o agressor seja afastado do lar compartilhado.
O ato ilícito civil — ou seja, a conduta contrária ao que a lei prevê — implica responsabilidade civil, podendo resultar em indenização. Esse tipo de ato se diferencia do crime (ato ilícito penal), que é punido com medidas como prisão ou aplicação de multa.
A nova lei tem origem em um projeto do ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), aprovado pelo Senado em 2015 e na Câmara dos Deputados em outubro deste ano.







