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Agência de Metrologia realiza Operação Festa Junina e orienta consumidores sobre o que é importante observar ao comprar produtos típicos que são pré-embalados

Fiscais da área de Pré-Medidos realizaram visitas técnicas com a finalidade de verificar se produtos aptos a serem comercializados estão dentro das normas estabelecidas por lei

Ascom por Ascom
09/06/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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Durante a visita, fiscais da AEM pesam os produtos para conferir o peso informado na embalagem - Brenda Ramos/Governo do Tocantins

Durante a visita, fiscais da AEM pesam os produtos para conferir o peso informado na embalagem - Brenda Ramos/Governo do Tocantins

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Em conformidade com o Plano de Trabalho pactuado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado no Estado, realizou a Operação Festa Junina, da área técnica de Pré-Medidos.

A ação aconteceu de 02 a 06 de junho, em Palmas, com a visita técnica a cinco estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas. O objetivo foi assegurar a qualidade das mercadorias, com a fiscalização de produtos que são pré-embalados, ou seja, sem a presença do consumidor. Os técnicos da Agência de Metrologia fiscalizaram produtos temáticos típicos como rapadura, pé de moleque, creme de amendoim, amendoim, paçoquinha, paçoquinha diet, milho para pipoca, canjica, torrone com amendoim, farinha de milho flocada, pé de moça, leite condensado, canjica amarela munguzá, leite de coco, canela moída, coco ralado, coco em flocos desidratado e fubá.

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O presidente da Agência de Metrologia, Ronan Dorneles de Sousa destaca que “a Operação Festa Junina tem por objetivo verificar os produtos para a conferência entre peso informado e peso medido”, aponta o gestor da pasta.

Saiba mais sobre os produtos pré-medidos

Mais de 85% dos produtos que são consumidos pelos brasileiros são pré-medidos, ou seja, são mercadorias que foram embaladas e pesadas sem a presença do consumidor e que se encontram em condições de comercialização. Normalmente, são produtos etiquetados pelo próprio estabelecimento.

A equipe da Agência de Metrologia reforça que todo produto, seja ele industrial ou artesanal, ao ser exposto em estabelecimento comercial deve conter uma embalagem própria, com o rótulo descrevendo o peso bruto da mercadoria.

Antes de ir às compras dos produtos para a sua festa junina, fique atento às dicas importantes:

•   A indicação quantitativa dos produtos pré-embalados deve constar no rótulo, na vista principal da embalagem e em cor contrastante à que lhe servir de fundo.
•   Não se engane com indicações do tipo “tamanho família”, pois embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes.

•   A quantidade dos conservantes, tais como calda ou salmoura, não deve ser considerada como produto, e, sendo assim, não deve estar incluída no peso drenado do produto.

•   O peso da embalagem deve ser descontado do peso do produto.

•   Brindes devem ser oferecidos de acordo com a Portaria Inmetro nº 180/1998. Quando os brindes se referirem a uma quantidade de produto comercializada, devem estar declaradas na embalagem tanto a quantidade do produto quanto a parcela relativa ao brinde, de forma clara.

•   Produtos como sardinha em lata, palmito e doces em calda são imersos em líquidos, que podem estar presentes para fins de conservação ou ser parte integrante do produto. A embalagem deve indicar a quantidade do produto principal sem considerar a parte líquida, isto é, o peso drenado, e também o peso total, com o líquido.

•   Produtos glaciados – aqueles nos quais é aplicada uma fina camada externa de gelo que servirá de proteção contra oxidação e rancificação – devem ter declarado na embalagem o peso líquido, descontando a camada de glacial.

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