Periodicamente, a equipe técnica da área de Qualidade da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), realiza fiscalização no comércio atacadista e varejista do Tocantins para
averiguar se as mercadorias ofertadas para comercialização estão em conformidade com a legislação vigente, especialmente no que tange os produtos que são certificados com o Selo Inmetro. A ação pontual faz parte do Plano de Trabalho pactuado entre a pasta e o órgão.
Nesse sentido, a Agência de Metrologia destaca as cadeiras plásticas monobloco, que são amplamente utilizadas em residências, comércios e eventos ao ar livre pela praticidade e baixo custo, reforçando que a escolha inadequada e o uso incorreto podem trazer riscos de acidentes. Para orientar os consumidores e garantir maior segurança e durabilidade desses produtos, o Inmetro reuniu dicas importantes, com base na Portaria Inmetro nº 166/2021.
De acordo com o presidente da AEM, Ronan Dorneles de Sousa, é importante destacar que “existe uma legislação metrológica em vigência, que visa atender os requisitos previstos nos regulamentos do Inmetro e que é focada, especialmente, em prover a segurança para o consumidor. Ao encontrar produtos que ferem tais regulamentos, compete à Agência de Metrologia a apreensão e retirada do comércio”, pontua o gestor da pasta.
Orientações para a aquisição de cadeiras plásticas monobloco
Ao adquirir uma cadeira plástica monobloco, considere os seguintes aspectos:
• Selo de Identificação da Conformidade: Todas as cadeiras plásticas monobloco comercializadas no país devem ostentar o selo do Inmetro, indicando que foram submetidas a testes rigorosos e certificadas conforme os padrões estabelecidos.
• Classe da cadeira: O regulamento classifica as cadeiras plásticas monobloco em duas categorias principais:
• Classe A (uso residencial): Essas cadeiras devem suportar, no mínimo, uma carga de 154 kg, com uma tolerância de ± 1,5 kg.
• Classe B (uso irrestrito): Essas cadeiras devem suportar, no mínimo, uma carga de 182 kg, com uma tolerância de ± 1,8 kg.
• Marcações obrigatórias: Verifique se a cadeira contém informações essenciais, como o nome do fabricante ou importador, CNPJ, número do lote, data de fabricação, carga máxima admissível e tempo de vida útil recomendado.
• Integridade estrutural: Inspecione a cadeira em busca de uniformidade na estrutura, assegurando a ausência de bolhas, rachaduras, falhas ou quaisquer danos que possam comprometer sua resistência e segurança.
Cuidados no uso de cadeiras plásticas monobloco
Para prevenir acidentes e prolongar a vida útil das cadeiras plásticas monobloco, o Inmetro recomenda:
• Respeitar o limite de peso: Nunca exceda a carga máxima especificada pelo fabricante para a cadeira.
• Utilizar em superfícies planas: Posicione a cadeira em terrenos nivelados para minimizar o risco de tombamento.
• Evitar usos inadequados: Não utilize a cadeira como escada ou banco de apoio, pois ela foi projetada exclusivamente para suportar o peso distribuído uniformemente durante o uso sentado.
• Armazenamento adequado: Proteja a cadeira da exposição prolongada ao sol e à umidade excessiva, fatores que podem degradar o material plástico e reduzir sua durabilidade.
Seguindo essas orientações, os consumidores contribuem para a prevenção de acidentes no uso das cadeiras plásticas monobloco.
Fiscalização e denúncias
A Agência de Metrologia realiza ações de vigilância de mercado para assegurar que as cadeiras plásticas monobloco comercializadas estejam em conformidade com as normas de segurança Consumidores que desconfiarem de irregularidades devem entrar em contato pela Ouvidoria do Inmetro, pelo telefone 0800 285 1818 (segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 h) ou pelo site www.gov.br/inmetro/ouvidoria e, também pela Ouvidoria da AEM-TO – pelo e-mail ouvidoria@aem.to.gov.br, ou no telefone/Whatsapp – (63) 32182076 ou através do site do AEM-TO www.to.gov.br/aem no link “Ouvidoria”.
Acidentes de consumo
Em caso de acidente ou incidente envolvendo o produto, é possível registrar a ocorrência no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) através do site www.inmetro.gov.br/sinmac.