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Adapec orienta promotores de feiras agropecuárias e cavalgadas sobre legislação de bem-estar animal

A Adapec é responsável pela fiscalização do trabalho realizado pelo promotor do evento e pelo Responsável Técnico contratado pela organização.

Ascom por Ascom
06/05/2025
em Agricultura e Pecuária
Tempo de leitura: 3 minutos
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Adapec orienta promotores de feiras agropecuárias e cavalgadas sobre legislação de bem-estar animal
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O Governo do Tocantins por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), orienta os promotores de feiras agropecuárias, cavalgadas e tropeadas a ficarem atentos à legislação de bem-estar animal e a obrigatoriedade da realização de cadastro desses eventos na instituição. Em 2024, foram realizados 1.798 eventos agropecuários, com uma movimentação de 1.184.546 animais.

Segundo o responsável técnico pelo Programa Estadual de Eventos Agropecuários da Adapec, Ideones Silva do Carmo todos os eventos pecuários, obrigatoriamente, devem ser cadastrados na Adapec. “A temporada de feiras agropecuárias começa agora em maio, e praticamente em todas elas há cavalgadas, por isso, estamos orientando os responsáveis pela organização desses eventos para que façam o cadastro e evite possíveis sanções,” explicou Ideones.

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Cavalgadas e tropeadas

De acordo com a Instrução Normativa nº 10, de 2 de abril de 2024, as cavalgadas e tropeadas que iniciarem sem cadastro na Adapec, poderão ser suspensas e seus idealizadores autuados conforme a legislação, bem como os participantes. A lei estabelece que o promotor do evento deverá cumprir com as normas e legislações referentes ao trânsito, sanidade e bem-estar dos animais do evento pecuário sob sua responsabilidade.

Cadastro

Para fazer o cadastro do evento basta procurar com antecedência um escritório da Adapec no seu município e apresentar a documentação necessária que poderá ser conferida no site da Agência www.to.gov.br/adapec clicando no menu sanidade animal. Durante o evento, a Adapec se responsabiliza pela fiscalização do trabalho realizado pelo promotor do evento e pelo Responsável Técnico (RT) contratado pela organização.

Bem-estar animal

Vale destacar que, de acordo com a legislação, a responsabilidade com o bem-estar animal é do organizador do evento, RT contratado e dos participantes da cavalgada. E estabelece que todos os animais envolvidos deverão ter como garantia o acesso a alimentação e a hidratação em quantidade suficiente para suprir suas necessidades nutricionais; estarem livres de dor, lesões e injúrias, não sendo admitida a participação de animais com lacerações cutâneas, claudicantes, subnutridos e obesos.

Também deverá ser coibido o excesso de uso de esporas, chicotes, mangos, relhos, pinguelins, picanas, guizos pontiagudos, choque elétrico e similares. Caso ocorra algum ferimento no animal durante o evento, o RT deverá providenciar sua retirada, transporte e, caso necessário, acompanhar e prestar os primeiros socorros.

Animais soltos

Sobre animais que estão soltos em perímetros urbanos e em vias estaduais e federais, a Adapec orienta que, sobre a presença de animais dentro da cidade, é necessário acionar a Prefeitura. E nas rodovias estaduais e federais cabe comunicar a Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto) e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), respectivamente.

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