A pedido do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que discute a constitucionalidade da nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos — como cônjuges, companheiros ou familiares até o terceiro grau. Já há maioria pela legalidade da prática. O placar está em 6 a 1.
Os ministros retomariam a discussão para concluir a análise e firmar tese. A sessão voltaria com o voto da ministra Cármen Lúcia. Porém, logo no início da sessão desta quarta-feira (29/10), Fux, que é o relator do caso, pediu adiamento para que haja mais discussão sobre o tema. Ainda não há nova data para discussão em plenário. Além de Cármen, outros dois ministros ainda votarão no caso: Gilmar Mendes e Edson Fachin.
A discussão se dá no âmbito de um recurso que questiona se a proibição ao nepotismo também se aplica à nomeação de parentes para cargos políticos. A análise tem como base a Súmula Vinculante 13, editada em 2008, que veda o nepotismo, e decisões posteriores do próprio Supremo sobre o tema. Quando o julgamento for retomado, além dos três votos que ainda faltam, a Corte também deve definir a tese que estabelecerá os limites para esse tipo de nomeação.
Até o momento, votaram com o relator do caso, ministro Luiz Fux, outros cinco ministros: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. Todos eles entendem, no entanto, que é preciso seguir critérios técnicos e de idoneidade moral para indicação de parentes aos cargos. Somente o ministro Flávio Dino votou contra.
Veja como votou cada ministro para formar maioria pela validade da nomeação de parentes em cargos políticos:
- Luiz Fux, relator – deu provimento ao recurso extraordinário, para reformar o acórdão recorrido e declarar a constitucionalidade da expressão “exceto para cargo de agente político de Secretaria Municipal”. Ou seja, Fux entendeu que a proibição da súmula 13, sobre nepotismo, não se aplica à nomeação para cargos de natureza política. O ministro ressaltou que, no julgamento do RE 579951, que resultou na edição da SV 13, o colegiado já havia feito a distinção entre cargos estritamente administrativos (cargos em comissão e funções de confiança) e postos e funções de natureza política (secretários municipais e de estado e ministros de Estado).Na avaliação de Fux, a nomeação de secretários, ministros e auxiliares diretos é um ato de governo eminentemente político. Segundo o relator, o chefe do Executivo federal, estadual ou municipal tem discricionariedade para nomear o primeiro escalão do governo, desde que sejam preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral e não se trate de nepotismo cruzado.
- Cristiano Zanin – acompanhou o relator, nos termos de seu voto.
- Alexandre de Moraes – acompanhou o relator, nos termos de seu voto.
- Nunes Marques – acompanhou o relator, nos termos de seu voto.
- André Mendonça – acompanhou o relator, nos termos de seu voto.
- Dias Toffoli – acompanhou o relator, nos termos de seu voto.
- Flávio Dino – divergiu do relator. Negou provimento ao recurso extraordinário. Entende que o nepotismo não é cabível em nenhum cargo. Para Dino, a súmula não faz exceção a cargos políticos. Segundo ele, as ressalvas à aplicação da tese do nepotismo à nomeação para cargos de natureza política foram feitas ao longo dos anos pelo Supremo em diversas decisões.Dino mostrou preocupação com o que chamou de “loteamento familiar”, especialmente nos estados e municípios, onde, em muitos casos, a administração pública é transformada no que chamou de “caminhos de enriquecimento”. Segundo ele, uma reunião de governo não pode ser igual a um almoço de domingo. “Neste, a família legitimamente confraterniza. Na esfera pública, deve prevalecer o princípio da impessoalidade”, afirmou.
Repercussão
A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) nº 1133118, com repercussão geral (Tema 1000). Ou seja, a solução a ser adotada pelo STF será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
A Súmula Vinculante 13 do STF, que considera inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante no serviço público, foi editada pelo STF em 2008.
No entanto, com o decorrer do tempo, decisões da Corte foram criando algumas exceções, como nos casos de cargos políticos. A Corte reconheceu que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado. Por exemplo, a decisão desde a época permitiu que governadores indiquem parentes para cargos na administração estadual.







