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Home Política

A interlocutores, Elmar sinaliza aval ao projeto da anistia

Deputado tem dito que, se for presidente da Câmara, aceitaria pautar proposta que perdoa os condenados pelos atos antidemocráticos

CNN por CNN
10/09/2024
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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O deputado federal Elmar Nascimento (União Brasil-BA) • Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O deputado federal Elmar Nascimento (União Brasil-BA) • Michel Jesus/Câmara dos Deputados

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Como estratégia de campanha pela Presidência da Câmara, o deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA) tem sinalizado a parlamentares, por meio de interlocutores, que aceitaria levar adiante o projeto de lei de anistia aos condenados por participar de atos antidemocráticos no dia 8 de janeiro do ano passado.

O movimento de Elmar vem na esteira da pressão imposta por deputados oposicionistas, que adotaram o PL da Anistia como moeda de troca para negociar apoio aos candidatos à sucessão na Câmara.

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Nesta terça-feira (10), os deputados que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se reúnem para discutir o projeto.

O texto perdoa todos aqueles que foram presos por manifestações desde o segundo turno das eleições de 2022. Para a antiga relatora, Sâmia Bomfim (PSOL-SP), o projeto era inconstitucional.

No entanto, o parecer da deputada será modificado. Com a mudança de composição da CCJ, em 2024, a relatoria do projeto foi redistribuída para o deputado Rodrigo Valadares (União-SE).

Ao contrário do texto de Sâmia, o parecer de Valadares deve considerar constitucional a anistia.

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A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Sempdu), editou a Portaria nº 12/2026, que estabelece novos procedimentos para a emissão de Alvará de Construção Autodeclaratório, Habite-se e Certificado de Conclusão de Obra (CCO) para edificações unifamiliares em condomínios fechados, tornando mais rápido e fácil todo o processo. A medida busca equilibrar a modernização e a simplificação de processos com a necessária garantia do cumprimento das normas urbanísticas e assegurar o crescimento ordenado e a qualidade das construções em Palmas. A íntegra da portaria pode ser conferida no Diário Oficial desta quinta-feira, 8. A iniciativa está alinhada com os princípios constitucionais da eficiência administrativa e com a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), sem, no entanto, negligenciar a função fiscalizatória da gestão. O novo modelo permite que, após a aprovação prévia e obrigatória do projeto pela administração do condomínio, o proprietário ou responsável técnico protocolize uma autodeclaração de conformidade na Prefeitura para obter a licença. Conforme o secretário municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Israel Henrique de Melo Sousa, a medida fortalece a eficiência do serviço público, contudo, "é importante ressaltar que a responsabilidade técnica e o cumprimento integral da legislação municipal permanecem intactos." Como funciona Pela nova regra, o projeto arquitetônico precisa, em primeiro lugar, ser aprovado pela administração do condomínio, que emitirá um laudo de conformidade. A emissão desse laudo é uma etapa obrigatória para dar entrada no processo junto à Prefeitura. No regime autodeclaratório, o interessado apresenta à gestão documentos padronizados, que inclui a Declaração de Responsabilidade Técnica e o laudo do condomínio, assumindo total responsabilidade pelas informações. Para a fase final da obra, a solicitação do Habite-se também exige vistoria e aprovação prévia do condomínio, que emitirá um laudo de conformidade específico. Além disso, o responsável técnico pela execução deverá apresentar um Atestado Autodeclaratório de Conclusão, acompanhado de relatório fotográfico da edificação pronta. Fiscalização mantida A portaria deixa claro que a adoção do modelo autodeclaratório não reduz, limita ou transfere as atividades de fiscalização do Município. A Prefeitura permanece com a atribuição de, a qualquer momento, realizar vistorias, solicitar documentos complementares, embargar obras, cancelar alvarás, aplicar penalidades e exigir adequações. O procedimento convencional, com análise prévia e carimbo físico da gestão no projeto, também permanece disponível como opção para o contribuinte.

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