Cejane Borges / Governo do Tocantins
A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM) realizou nesta terça e quarta a Verificação Periódica em doze radares fixos e móveis de trânsito das rodovias centrais do Estado. A ação atende ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), em que é obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.
A fiscalização dos instrumentos aconteceu nas rodovias TO-050 km 4,6;TO-050 km 17,4 e TO-080 Km 7,8, próximo às cidades de Porto Nacional, Paraíso do Tocantins e Palmas.
O objetivo da ação foi atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas vias e rodovias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e, se estão de acordo com o verificado Inmetro.
De acordo com o presidente da AEM, Paulo Sidnei, a ação atesta a confiabilidade do instrumento de medição e, consequentemente, contribui com a segurança no trânsito. “O radar, enquanto instrumento metrológico é, também, um importante item de segurança para os motoristas. Ele mantém o alerta sobre a velocidade, e considera todos os riscos que a via pode ofertar a motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas”, destaca o presidente.
Testes Metrológicos para Verificação de Instrumentos
Para aferir os radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.
Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.
Vale ressaltar que, para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.







