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Madrasta é condenada por torturar e dar cerveja para menino autista

Metrópoles por Metrópoles
25/10/2025
em Brasil
Tempo de leitura: 2 minutos
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Madrasta é condenada por torturar e dar cerveja para menino autista

Foto: Getty Images

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Goiânia – Uma madrasta foi condenada à prisão por torturar menino autista e por dar cerveja para ele beber em Abadiânia, região do entorno do Distrito Federal. Conforme a decisão, a pena é de oito anos e dez meses. Além disso, ela terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O caso foi denunciado pela mãe da criança, em 2021, após um relato do menino, com 6 anos à época, de que sofria as agressões da mulher. A situação aconteceu quando o garoto passou um período de 17 dias na casa do pai.

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Em depoimento, a criança relatou alguns episódios de agressões cometidos pela madrasta, como obrigá-lo a comer alimentos que causam vômito, devido à seletividade alimentar, comum em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Na decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), assinada pelo juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da Vara Criminal de Abadiânia, é relatado ainda que a madrasta teria obrigado a criança a limpar o chão que ele havia sujado. O menino relatou ainda que foi agredido com chineladas na cabeça e que a madrasta teria esfregado uma roupa suja de fezes em seu rosto.

Crime de tortura

Inicialmente, o promotor de justiça Lucas César Costa Ferreira considerou que a madrasta não poderia responder por maus-tratos, pois estaria prescrito pelo fato da investigada ser menor de 21 anos na data dos fatos.Play Video

Entretanto, a defesa da criança argumentou, em audiência, que o crime em questão não se tratava de maus-tratos, mas de tortura.

Ao analisar as provas, o magistrado destacou que os depoimentos da vítima e das testemunhas foram consistentes, confirmando a materialidade e a autoria dos crimes.

“A ré prevaleceu-se do poder de autoridade exercido sobre a criança, submetendo-a a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo pessoal, além de oferecer-lhe bebida alcoólica”, registrou o juiz.

O magistrado ressaltou ainda a vulnerabilidade da vítima e o agravamento da conduta diante de sua condição. “O intenso sofrimento persiste até hoje, pois a criança demonstrou medo e repulsa da madrasta durante o depoimento especial”, destacou.

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