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Turista toca em tartaruga em Noronha e leva multa R$ 10 mil.

A multa se encaixa no Artigo 90 do Decreto Federal nº 6.514, que inclui a proibição de interação com a fauna marinha

por Metrópoles
16/10/2025
em Brasil
Tempo de leitura: 2 minutos
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Reprodução/Icmbio

Reprodução/Icmbio

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Uma turista de Florianópolis (SC) recebeu uma multa de R$ 10 mil por segurar uma tartaruga-marinha durante um banho de mar em Fernando de Noronha (PE).

No dia 26 de setembro, a viajante publicou um vídeo mostrando a interação com os animais marinhos, e, após identificada a conduta proibida, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) aplicou a punição.

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No vídeo, é possível ver os banhistas interagindo com animais marinhos, inclusive segurando a tartaruga da espécie Chelonia mydas. O ato é proibido pelo Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do arquipélago, para proteger o ecossistema e evitar a irritação das criaturas. A multa foi aplicada no dia 3 de outubro.

A multa se encaixa no Artigo 90 do Decreto Federal nº 6.514, que inclui a proibição de interação com a fauna marinha. “Destruir, danificar ou provocar a morte de espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”, diz a lei. “Multa de R$ 500 (quinhentos reais) a R$ 10 mil (dez mil reais), por indivíduo”.

A coordenadora da Área Temática de Proteção do ICMBio de Fernando de Noronha, Edineia Correia, reforça que a orientação para os banhistas do arquipélago de Fernando de Noronha é que mantenham distância, não toquem nem alimentem os animais, para evitar estresse, ferimentos e alteração de comportamento na fauna marinha.

A nota que divulga o posicionamento do ICMBio e anuncia a multa para estes turistas, ainda contou uma outra ocasião que aplicou aplicar penalidade devido à conduta de outro turista. No mesmo período, em 6 de outubro, um empresário local foi multado por entrar com embarcação no Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha sem autorização.

Nessa ocasião, a multa aplicada foi de R$ 6.240 e também se encaixou no Artigo 90 do Decreto Federal nº 6.5144. A punição financeira se adequa com a gravidade da infração. Após o recebimento da autuação, os infratores têm prazo de 20 dias corridos para apresentar defesa administrativa.

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