O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do voto da ministra Cármen Lúcia nesta sexta-feira (10) e pediu a rejeição da queixa-crime do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG).
Relatora do caso, Cármen Lúcia foi favorável a instaurar o processo penal contra Janones para apurar supostos crimes de injúria praticados contra Bolsonaro. O voto dela foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
A ação está sendo julgada no plenário virtual. Os ministros poderão dar seus votos entre 10 e 17 de maio — ou seja: até a próxima sexta-feira.
Voto de Zanin
Segundo o ministro, a Constituição assegurou imunidade material aos parlamentares, em seu artigo que diz que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
“Os artigos que disciplinam a imunidade material não se destinam, enfatizo, a tutelar a pessoa natural do congressista, mas, sim, noutra direção, a proteger a miríade de prerrogativas, competências e atribuições relacionadas à sua posição de titular de mandato eletivo”, explica.
Segundo o magistrado, falas acaloradas e discursos inflamados despontam com considerável frequência no cotidiano dinâmico e difuso do Poder Legislativo.
Entretanto, para caracterizar o crime de calúnia, Zanin cita ser necessário que a acusação falsa se realize a respeito de um fato específico e definido como crime, o que não acontece no caso de Janones. Já o crime de injúria necessita uma especial intenção de ofender, magoar e macular a honra alheia.
“No caso dos autos, algumas razões me permitem concluir pela rejeição da presente ação penal privada, dada a ausência de justa causa”, prossegue.
Extrai-se da própria petição inicial que os comentários e as declarações tidas como ofensivas foram prestadas em contexto de múltiplas manifestações dos dois envolvidos, operando-se, dessa forma, no calor de profundos debates e exaltaçõesCristiano Zanin
Também é citado que Bolsonaro, em sua manifestação inicial, reconhece que seu nome não é mencionado nas publicações feitas pelo deputado, o que reforça a ausência de crime, na opinião do magistrado.
Por fim, o ministro disse que teve a mesma decisão de votar pela rejeição em uma ação parecida do vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) contra Janones.
O caso
Bolsonaro acusa Janones de calúnia e injúria por declarações “ofensivas à sua honra” feitas via perfil do deputado no X (antigo Twitter), em 2023.
Na ocasião, o deputado se referiu ao ex-presidente como “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor de que o STF receba a queixa-crime. Para a PGR, o deputado, “em tese”, “ultrapassou os limites da liberdade de expressão”.
“O contexto parece completamente estranho ao debate político”, disse o vice-procurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand Filho no parecer.
No processo, a defesa de Janones argumentou que as afirmações feitas eram “genéricas” e de “cunho abstrato”, já que nome de Bolsonaro não foi mencionado expressamente nos posts.
Além disso, a defesa busca amparo na tese de que o parlamentar estaria protegido pela imunidade do cargo.
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