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O Tribunal de Contas confirma que decreto de contingenciamento da Prefeitura de Palmas não se aplica à Câmara Municipal

Durante reunião no TCE, foi reafirmada a autonomia financeira e orçamentária do Legislativo, que não poderá ser afetado por eventuais desequilíbrios nas contas do Executivo.

Da Redação por Da Redação
13/10/2025
em Palmas
Tempo de leitura: 2 minutos
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Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (13) no Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) com o conselheiro José Wagner Praxedes, ficou consolidado o entendimento de que o Decreto nº 2.739, de 8 de agosto de 2025, editado pela Prefeitura de Palmas, não se aplica à Câmara Municipal nem ao repasse de seu duodécimo constitucional. O encontro contou com representantes do Legislativo palmense, que buscaram esclarecimentos após a publicação do decreto municipal que impõe limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Executivo.


De acordo com o decreto, assinado pelo prefeito José Eduardo de Siqueira Campos, as medidas de contenção foram adotadas com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e visam garantir o equilíbrio orçamentário e a redução de despesas de custeio em pelo menos 30%. No entanto, o TCE reafirmou que a Câmara Municipal possui autonomia financeira e orçamentária, garantida pela Constituição e pela Lei Orgânica do Município, e que o contingenciamento não pode afetar os recursos do Legislativo.

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Durante a reunião, o entendimento consolidado foi de que eventuais desequilíbrios nas contas do Executivo não podem ser transferidos ao Legislativo, que tem gestão própria e independente, devendo manter o pleno funcionamento de suas atividades com base nos repasses previstos em lei.
A decisão reforça o princípio da separação e independência dos Poderes, assegurando que a Câmara continue executando suas funções legislativas e administrativas de forma autônoma, sem sofrer impacto direto de medidas restritivas aplicadas pelo Executivo municipal.

O Tribunal de Contas destacou ainda que a responsabilidade de ajuste orçamentário cabe exclusivamente ao Poder Executivo e que o duodécimo da Câmara deve ser repassado integralmente, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação local.
Com o posicionamento do TCE, o impasse sobre o alcance do decreto municipal foi resolvido em favor da autonomia do Legislativo, evitando possíveis prejuízos e garantindo a continuidade das atividades parlamentares na Capital.

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