A Câmara Municipal de Palmas aprovou nesta quinta-feira, 9, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PEC) nº 01/2025, que altera as regras de execução das emendas individuais impositivas. O texto recebeu 18 votos favoráveis e atingiu o quórum qualificado necessário para avançar à segunda e definitiva votação, prevista para daqui a dez dias.
A proposta é de autoria do vereador Folha (PSDB) e teve relatoria de Walter Viana (PRD). Segundo os autores, o objetivo é “assegurar a efetiva execução das emendas” e garantir “previsibilidade e segurança” na destinação dos recursos.
A medida, segundo os proponentes, busca garantir a execução efetiva das emendas parlamentares e dar mais “previsibilidade e segurança” na destinação dos recursos. A PEC altera o artigo 143 da Lei Orgânica do Município, e deve voltar ao plenário após o prazo regimental de dez dias para a segunda e definitiva votação.
A proposta traz duas mudanças centrais nas regras orçamentárias. A primeira reduz o limite global de emendas que cada vereador pode apresentar: o teto cai de 2% para 1,98% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior, conforme a LDO 2025. Deste total, metade (0,99%) deve ser obrigatoriamente aplicada em ações e serviços de saúde.
A segunda alteração, mais controversa, prevê que os recursos das emendas sejam depositados em um fundo específico, o Fundo Municipal de Execução de Emendas Parlamentares, criado para concentrar e gerir os valores. O modelo replica o sistema utilizado no Estado, sob o argumento de ampliar o controle e a transparência.
Uma emenda aditiva do vereador Carlos Amastha (PSB) foi incorporada, determinando que os repasses ao fundo sejam mensais, equivalentes a 1/12 do valor total, até o dia 15 de cada mês, de modo a evitar o acúmulo de verbas no fim do exercício e melhorar o fluxo de execução orçamentária.
Apesar do amplo apoio político, o texto foi alvo de parecer contrário da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal (PGCMP), emitido em 29 de setembro. O órgão classificou a PEC como “inconstitucional, injurídica e arregimental”, sobretudo pela criação do fundo.
A PGCMP sustenta que a proposta viola o artigo 167, inciso XIV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação de receitas de impostos a fundos ou órgãos específicos. Segundo o parecer, os mecanismos já existentes de execução direta das emendas seriam suficientes para assegurar transparência e controle, sem necessidade de nova estrutura financeira.
O relator Walter Viana (PRD) defendeu a constitucionalidade da proposta, argumentando que o fundo “não cria nova despesa nem vincula imposto, mas apenas estabelece um instrumento de gestão e transparência”.
“Trata-se de um modelo de controle administrativo, sem impacto orçamentário adicional. O objetivo é garantir que as emendas aprovadas pelos vereadores sejam realmente executadas”, afirmou Viana em plenário.
Com a aprovação em primeiro turno, a PEC segue agora para segunda votação, prevista para ocorrer dentro de dez dias. Para ser promulgada, a proposta precisará repetir o quórum de dois terços (18 votos). Caso aprovada novamente, a mudança passa a valer já para o orçamento municipal de 2026.