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PIX: Banco Central passa a bloquear neste sábado chaves utilizadas em golpes e fraudes

Esse mecanismo, que foi discutido durante reunião do Fórum PIX realizado nesta semana, visa fortalecer segurança do sistema de transferência de recursos.

G1 por G1
04/10/2025
em Economia
Tempo de leitura: 3 minutos
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Usuários do PIX ganham nova ferramenta contra golpes e fraudes — Foto: Reprodução/TV Globo

Usuários do PIX ganham nova ferramenta contra golpes e fraudes — Foto: Reprodução/TV Globo

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O Banco Central (BC) informou que passará a bloquear, a partir deste sábado (4), as chaves PIX marcadas pelas instituições participantes como utilizadas para golpes e fraudes.

De acordo com a instituição, esse mecanismo, que foi discutido durante reunião do Fórum PIX realizada nesta quinta-feira (2), visa fortalecer a segurança do sistema de transferência de recursos.

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A autoridade monetária explicou que as instituições financeiras marcam o CPF/CNPJ, e a chave PIX, do usuário sempre que houver uma fundada suspeita de fraude envolvendo esse usuário (leia mais abaixo).

“Após a marcação, não poderão ser iniciadas e nem recebidas transações através de contas desse usuário. Além disso, o banco pode rejeitar o pedido de registro de novas chaves PIX, caso o usuário já tenha outra chave ou CPF/CNPJ com marcação”, explicou o BC.

Nesta semana, as instituições financeiras passaram a disponibilizar, no ambiente PIX de seus aplicativos, uma funcionalidade (botão de contestação) para que uma transação possa ser facilmente contestada, sem a necessidade de interação humana

Como é feita a marcação

  • Se o PIX foi rejeitado pelo banco do recebedor (ou seja, o PIX nem foi concluído): o banco recebedor (onde o suposto fraudador tem conta) pode criar a marcação e não é necessário que o banco do pagador aceite a notificação,
  • Se o PIX foi efetivado: se a intenção for apenas marcar o fraudador, ou seja, não foi acionado o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para devolver o valor ao pagador, o banco recebedor (onde o suposto fraudador tem conta) cria a marcação e não é necessário que o banco do pagador aceite a notificação.

“Se a intenção for devolver os recursos à vítima (caso que envolve o Mecanismo Especial de Devolução): banco do pagador (onde a suposta vítima tem conta) cria a notificação de infração para solicitação de devolução e o banco do fraudador (banco recebedor onde o suposto fraudador tem conta) terá que confirmar a notificação, conforme procedimentos/prazos do MED”, acrescentou o Banco Central.

Entenda a marcação

Segundo o Banco Central:

  • a marcação é feita por meio da criação de uma notificação de infração nos sistemas do BC;
  • todas as instituições participantes do PIX têm acesso às notificações de infração (na consulta de chave ou CPF/CNPJ), incluindo a quantidade de notificações que ainda estão em análise. As instituições conseguem consultar as notificações do mês no qual a consulta é realizada e mais as notificações dos últimos 60 meses; e
  • os bancos usam essas informações para autorizar, rejeitar, reter ou bloquear transações, mas também para prevenir fraudes, inclusive se a transação tiver sido rejeitada.
  • caso seja feita uma marcação indevida a instituição é responsável por excluir a marcação. Para informações sobre marcações o cliente deve fazer contato direto com sua instituição de relacionamento.
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