Ciente de que o Congresso caminha para incluir um calendário de pagamento de emendas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, o Planalto já se prepara para vetar o dispositivo. Além disso, demonstra disposição para questioná-lo no Supremo Tribunal Federal (STF) se o Legislativo derrubar o veto.
Na prática, um calendário de emendas retiraria do Planalto seu último poder de barganha com o Congresso. Atualmente, o governo é obrigado a pagar a maior parte das transferências assinadas pelos parlamentares, restando ao Executivo somente controlar a vazão dos recursos.
Nesse sentido, o Planalto tende a abrir a torneira somente quando precisa angariar apoio do Congresso. Caso se torne realidade, o calendário significará retirar do Poder Executivo, em pleno ano eleitoral, o poder de decidir quando pagar as emendas.
O governo se sente empoderado pelo bom momento. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vem recuperando popularidade, algumas vezes às custas de deslizes do Congresso frente à opinião pública. Nesse sentido, cresceu a disposição pelo embate político sobre as emendas.Play Video
A preocupação com o calendário é mais aguda porque a tendência é que o Congresso desloque parte das emendas do orçamento secreto e para as emendas individuais, que têm execução obrigatória. Dessa forma, uma fatia ainda maior do Orçamento pode ficar comprometida.
A LDO
O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Gervásio Maia, incluiu o calendário de pagamento de emendas no seu parecer da Comissão Mista de Orçamento (CMO). A proposta precisa ser aprovada no colegiado e em plenário.
Da maneira como está, o dispositivo obriga o governo a pagar as rubricas dos parlamentares até três meses antes das eleições. São afetadas pelas regras as emendas individuais, e coletivas para os fundos da saúde e também para as chamadas “emendas Pix”, que são as transferências especiais.
A LDO estabelece a base para o Orçamento federal do ano seguinte, e suas regras precisam ser seguidas pelos Três Poderes. Os valores, porém, são definidos posteriormente, na Lei Orçamentária Anual (LOA).