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Procon Tocantins alerta sobre adulteração de bebidas alcoólicas com metanol

Falsificadores têm adulterado bebidas alcoólicas para reduzir custos de produção, colocando em risco a vida das pessoas. A prática é crime e pode resultar em pena de 4 a 8 anos de prisão, além de multa.

Ascom por Ascom
02/10/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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Procon Tocantins alerta sobre adulteração de bebidas alcoólicas com metanol
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O Procon Tocantins alerta consumidores, comerciantes e fornecedores para um risco grave à saúde: a adulteração de bebidas alcoólicas com metanol, substância altamente tóxica que pode causar intoxicação severa e até levar à morte.

A orientação segue Nota da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que mobilizou todos os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para reforçar a fiscalização e a prevenção contra esse tipo de fraude no mercado.

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De acordo com a Senacon, falsificadores têm adulterado bebidas alcoólicas para reduzir custos de produção, colocando em risco a vida das pessoas. A prática é crime e pode resultar em pena de 4 a 8 anos de prisão, além de multa.

Além disso, a comercialização de produtos impróprios ao consumo também é punida pela legislação, com detenção de até 5 anos, sem falar na responsabilidade civil e administrativa. 

“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que nenhum produto ou serviço pode colocar em risco a saúde do consumidor. Fabricantes, distribuidores e comerciantes têm o dever de garantir a qualidade e a segurança das bebidas vendidas”, afirma o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia.

As bebidas alcoólicas são reguladas pela Lei nº 8.918/1994 e pelo Decreto nº 6.871/2009, que tratam de padronização, registro, rotulagem e fiscalização. Ou seja: toda a cadeia produtiva é responsável por seguir padrões rígidos de qualidade.

O Procon Tocantins orienta consumidores e fornecedores a redobrar os cuidados:

  1. Compre apenas de fornecedores confiáveis e com CNPJ ativo;
  2. Exija Nota Fiscal e confira os dados no portal oficial;
  3. Não compre de vendedores informais ou com preços muito abaixo do mercado;
  4. Mantenha registro de fornecedores e dados de rastreabilidade;
  5. No recebimento, faça checagem dupla: lote, rótulo, lacre e informações da embalagem;
  6. Armazene bebidas em local seguro, com acesso controlado;
  7. Verifique o lacre da garrafa, a qualidade do rótulo e possíveis erros de impressão;
  8. Desconfie de cheiro estranho, aparência turva ou sabor fora do comum;
  9. Evite comprar bebidas de origem duvidosa em feiras, ambulantes ou promoções suspeitas.

O diretor de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, destaca a importância e reforça: “Orientamos os fornecedores a redobrar os cuidados e os consumidores a ficarem atentos aos sinais de adulteração. Qualquer irregularidade deve ser denunciada, pois a participação da sociedade é essencial para tirar de circulação produtos que podem causar sérios danos à saúde.'”

Se identificar sinais de adulteração, interrompa imediatamente o consumo, preserve a embalagem, rótulo e nota fiscal, ou denuncie ao Procon Tocantins (63 9 9216-6840), Vigilância Sanitária (0800 722 6001), Polícia Civil (100) ou Ministério Público (127).

*Estagiária sob supervisão da Jornalista Waldenia Silva

Foto Legenda: As bebidas alcoólicas são reguladas pela Lei nº 8.918/1994 e pelo Decreto nº 6.871/2009, que tratam de padronização, registro, rotulagem e fiscalização. Ou seja: toda a cadeia produtiva é responsável por seguir padrões rígidos de qualidade. 

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