A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais será compensada pela criação de uma cobrança mínima para os contribuintes considerados de alta renda.
Segundo o projeto de lei 1087/25, pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil — o equivalente a mais de R$ 50 mil por mês — estarão sujeitas a uma tributação mínima de até 10%, aplicada apenas sobre o valor que exceder esse limite.
Dessa forma, quem recebe um pouco acima do limite pagará uma alíquota reduzida, e o valor do imposto aumentará de forma gradual conforme a renda cresce. (veja abaixo)
- 🔎 A nova tributação recai sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos do Imposto de Renda. Já quem tem apenas o salário como fonte de renda não será afetado, pois continua sujeito à tabela progressiva do IR, com retenção em folha de até 27,5%.
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Alta renda terá IR progressivo de até 10%. — Foto: Arte/g1
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º) e agora será encaminhado ao Senado, onde ainda pode passar por alterações.
Entenda como será a tributação para rendas entre R$ 600 mil e R$ 615 mil:
É importante destacar que a cobrança mínima de imposto começa logo acima de R$ 600 mil — especificamente a partir de R$ 600.000,01 ao ano. Nesse valor, a alíquota é praticamente nula (0,000000%), e o imposto devido também é de R$ 0,00, embora tecnicamente já haja incidência.
Conforme a renda anual aumenta, o valor do imposto também fica mais perceptível. Por exemplo:
- Quem ganha R$ 600.001,00 paga cerca de R$ 0,10, com alíquota de 0,000017%;
- Uma renda um pouco maior, de R$ 600.010,00 ao ano, passa a ter alíquota de 0,000167%, gerando imposto de R$ 1,00;
- Quem recebe R$ 601 mil por ano terá alíquota de 0,0167%, equivalente a R$ 100,17 de imposto;
- Com R$ 602 mil anuais, a alíquota sobe para 0,0333%, resultando em R$ 200,67 de imposto mínimo;
- Para uma renda de R$ 605 mil, a alíquota mínima é de 0,0833%, correspondendo a R$ 504,17 de imposto;
- Quem recebe R$ 610 mil por ano terá alíquota de 0,1667%, com imposto mínimo de R$ 1.016,67;
- Com R$ 615 mil anuais, a alíquota chega a 0,25%, e o imposto mínimo será de R$ 1.537,50.
O que muda para a alta renda?
A proposta busca corrigir uma distorção comum entre os contribuintes de maior renda: muitos declaram um pró-labore baixo, sujeito a poucos impostos, enquanto a maior parte dos ganhos vem da distribuição de lucros, que atualmente isenta.
De acordo com Wesley Santiago, especialista em tributos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, a medida passa a considerar toda a renda do contribuinte no cálculo do Imposto de Renda, já que esses perfis normalmente informam valores tributáveis menores.
“A lógica é que, no ajuste da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), seja calculado o total da renda de cada contribuinte, considerando o imposto já recolhido na fonte ou sob tributação exclusiva”, diz Santiago.
🔎 Dados de 2022 do Ministério da Fazenda mostram que a alíquota média efetiva do Imposto de Renda de quem ganha mais de R$ 600 mil por ano é de somente 2,54%. Esse grupo representa aproximadamente 0,13% dos contribuintes.
Na prática, será avaliado quanto o contribuinte já pagou em todas as fontes de renda.
- Se esse cálculo mostrar que a contribuição alcançou ou superou 10% do total, não haverá cobrança extra nem direito à restituição;
- Por outro lado, se a alíquota efetiva ficar abaixo de 10%, será cobrado um valor complementar.
Entenda os detalhes da proposta
O projeto prevê ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 3.036 (dois salários-mínimos) para R$ 5 mil mensais a partir de 2026. A proposta inclui ainda isenção parcial para rendimentos acima de R$ 5 mil e até R$ 7,35 mil, beneficiando parte dos trabalhadores com maior renda formal.
Para compensar a perda de arrecadação com essa medida, a Receita Federal passará a tributar contribuintes de alta renda — chamados pelo governo de “super-ricos”, ou seja, aqueles com rendimento mensal acima de R$ 50 mil, equivalente a R$ 600 mil por ano.
No cálculo do imposto adicional a ser cobrado desses contribuintes, será considerada toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.
Assim, não haverá um imposto específico para dividendos – mas eles passarão a ser incluídos na tributação da renda total da pessoa física.
No entanto, alguns rendimentos são excluídos na hora de calcular o imposto devido, como:
- ganhos com poupança,
- títulos isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros e debêntures incentivadas),
- herança,
- aposentadoria
- pensão de moléstia grave, venda de bens;
- outros rendimentos mobiliários isentos
- indenizações.