A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1/10) o projeto de lei 1.702/2019, que altera a Lei de Proteção de Cultivares (4.965/1997), em vigor há quase 30 anos. O texto aprovado foi um substitutivo do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Entre as principais mudanças estão a previsão de pagamento de royalties pelos produtores no ato de salvar sementes aos obtentores vegetais, responsáveis pelo melhoramento genético das plantas. A proposta também aumenta o prazo de proteção das cultivares no país para até 25 anos em alguns casos, e torna crime a pirataria de sementes quando há reserva do produto sem declaração ao governo ou recolhimento de direitos às empresas obtentoras e a comercialização como se fosse certificada.
O deputado Alceu Moreira afirmou, no seu relatório, que a revisão da Lei de Proteção de Cultivares representa uma oportunidade para corrigir defasagens da legislação atual e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais.
“Ao ampliar os prazos de proteção, reforçar os direitos dos obtentores, equilibrar as regras para o uso de sementes salvas, aprimorar a fiscalização e reconhecer as novas técnicas de melhoramento, o país estimula a pesquisa científica, valoriza a inovação no campo e reforça sua competitividade global, contribuindo tanto para o desenvolvimento econômico quanto para a sustentabilidade ambiental”, relatou no documento.
O projeto ainda prevê a responsabilização dos obtentores de transgenia e melhoramento, caso não informem claramente o valor correspondente aos direitos de proteção sobre as sementes. A proposta cria caminhos para reconhecer e incorporar novas técnicas de melhoramento genético, como a edição gênica, ao prever o pagamento de royalties a quem investe nessa área.
Votaram contra o projeto os deputados João Daniel (PT-SE) e Célia Xakriabá (PSOL-MG).
O projeto ainda precisará ser analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser enviado ao Senado, caso não haja requerimento para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.