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Dia da Pessoa Idosa: Detran/TO destaca os direitos e deveres para condutores da terceira idade

Mesmo na velhice, pessoas idosas podem dirigir, desde que as condições de saúde permitam assumir o volante.

Ascom por Ascom
01/10/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 5 minutos
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O servidor público aposentado, Natal Costa, já completou seus 60 anos e, mesmo nessa idade, ele consegue dirigir normalmente para resolver as coisas do dia a dia e também aproveitar momentos de lazer com a família e os amigos - Créditos: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

O servidor público aposentado, Natal Costa, já completou seus 60 anos e, mesmo nessa idade, ele consegue dirigir normalmente para resolver as coisas do dia a dia e também aproveitar momentos de lazer com a família e os amigos - Créditos: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

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Acima dos 18 anos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece limite máximo de idade para dirigir, garantindo o direito de conduzir um veículo como uma conquista valiosa para todas as idades, em especial para as pessoas idosas, ou seja, aqueles indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos.

O servidor público aposentado Natal Costa já completou 60 anos e, mesmo nessa idade, consegue dirigir normalmente para resolver tarefas do dia a dia e também aproveitar momentos de lazer com a família e amigos. “Estar na velhice não tem me impedido de dirigir. Cuido da minha saúde física e mental, para que ela não interfira na minha dirigibilidade, e também respeito às normas de trânsito. Essa junção de fatores possibilita que pessoas idosas possam dirigir tranquilamente, como eu”, enfatizou o servidor aposentado.

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), comemora nesta quarta-feira, 1º, o Dia da Pessoa Idosa. A data foi instituída junto à aprovação do Estatuto da Pessoa Idosa e busca conscientizar a sociedade sobre as questões do envelhecimento, além da necessidade de proteger e garantir os direitos dessa população.

O Detran/TO destaca os direitos e deveres da pessoa idosa no trânsito. O órgão lembra que, para continuarem dirigindo, essas pessoas devem cumprir regras específicas e estar atentas a algumas exigências para manter válida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, a legislação assegura a essa parcela da população a isenção na renovação do documento, desde que atendam a algumas exigências, e o direito a vagas especiais em estacionamentos, serviço que pode ser solicitado ao Detran/TO de forma online e gratuita.

Validade da CNH de pessoas idosas

Conforme a idade avança, o prazo de validade da habilitação do condutor diminui e a exigência de renovação do documento aumenta.

O gerente de habilitação do Detran/TO, Eduardo Tavares, explica que isso se deve a questões relacionadas à fragilidade da saúde das pessoas idosas e à segurança no trânsito.

“Na medida em que envelhecemos, ocorrem mudanças naturais no organismo, e essas mudanças devem ser avaliadas com mais frequência, uma vez que podem impactar na dirigibilidade do condutor idoso e, consequentemente, comprometer a segurança no trânsito dos demais usuários da via”, explica o gerente.

Desde 2021, a validade das CNHs mudou, conforme a Lei 14.071/2020. Os prazos do documento são:

  • Até 49 anos: A CNH tem validade de até 10 anos para todas as categorias;
  • Entre 50 e 69 anos: A validade é de até 5 anos para todas as categorias;
  • 70 anos ou mais: A validade é de até 3 anos para todas as categorias.

Vale ressaltar que o prazo de validade é determinado pelo médico, com base nos resultados dos exames, não sendo definido pelo Detran/TO.

Isenção na taxa de renovação

A Lei 3.549/2019 do estado do Tocantins garante a dispensa do pagamento da taxa de serviços do Detran/TO no processo de renovação da CNH a pessoas idosas, desde que atendam aos seguintes requisitos: ter 65 anos, receber apenas um salário mínimo e comprovar que sobrevive exclusivamente com os rendimentos da aposentadoria.

Para usufruir da gratuidade na taxa de renovação, é necessário anexar os seguintes documentos:

  • Identidade;
  • Comprovante de endereço;
  • CNH;
  • Contracheque, certidão ou documento comprobatório de aposentadoria;
  • Declaração de não possuir empresas registradas em seu nome;
  • Declaração de não possuir outros rendimentos além da aposentadoria.

O interessado preenche e assina os documentos no ato de abertura do processo. A isenção não vale para os exames médicos.

Cartão do idoso

As pessoas idosas possuem ainda o direito garantido por lei às vagas reservadas em estacionamentos de todo o território nacional, conforme determina o Estatuto do Idoso. A lei estabelece que 5% das vagas em um estacionamento sejam destinadas aos idosos, que precisam portar o cartão para usufruir corretamente do benefício.

As vagas reservadas têm o objetivo de garantir acessibilidade no trânsito e facilitar a locomoção desse público, que muitas vezes possui alguma limitação física ou de mobilidade, permitindo acesso mais fácil a estabelecimentos e serviços, além de maior fluidez na mobilidade urbana.

Os interessados podem emitir o documento no site do Detran/TO, pela página de serviços do governo.  Para saber o passo a passo, clique aqui.

Segurança no trânsito

Apesar de a velhice não impedir uma pessoa idosa de dirigir, é importante redobrar os cuidados com a saúde e ficar atento aos sinais de que é hora de parar de dirigir. Isso ajuda a reduzir a possibilidade de acidentes ou até mesmo de mortes no trânsito.

E quando devo parar de dirigir?

Para avaliar se uma pessoa idosa ainda tem condições de dirigir, é preciso bom senso, além da intervenção familiar, quando possível. Algumas dicas:

  • Verificar o estado do veículo e observar se há arranhões ou amassados recentes;
  • Ficar atento a pequenos deslizes, como não parar completamente no semáforo vermelho, posicionar o veículo sobre a faixa de pedestre, não sinalizar, esquecer de olhar pelo retrovisor ou esquecer o cinto de segurança;
  • Realizar exames médicos periódicos, verificando condições de visão (como catarata, degeneração macular e glaucoma), quadros de osteoporose que afetem o campo visual, dores ou rigidez que impeçam movimentos necessários para avaliar pontos cegos;
  • Observar questões de estresse, exaustão e esquecimentos que o trânsito pode gerar, como se perder em caminhos conhecidos, dificuldade com a marcha ou manobras, não reparar em placas e sinais de trânsito e apresentar respostas lentas em situações inesperadas.
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