Após repercussão da nota da Secretaria da Educação de Palmas para defender a contratação emergencial de gêneros alimentícios para a merenda escolar, processo que foi alvo de questionamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Corte se manifestou sobre o tema.
FALTA DE PLANEJAMENTO DO GESTOR
Em nota na sexta-feira, 26, o TCE afirmou que entende que “contratações diretas por meio de dispensas, inexigibilidades, requisições administrativas demonstram falta de planejamento do gestor público e, devem ser tratadas como exceções”.
BOA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
A Corte ressalta que “tem a missão constitucional de assegurar a boa aplicação dos recursos públicos, cumprindo seu papel fiscalizador com responsabilidade e zelo”.
TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE
O órgão avisa que “não se afastará de sua obrigação de garantir que os princípios constitucionais na execução de despesas sejam respeitados”. “Uma gestão planejada e em observância às regras legais, assegura que os recursos públicos sejam utilizados com transparência e responsabilidade, promovendo o interesse coletivo e a eficiência na gestão pública”, diz a nota.
IMINENTE DE DESABASTECIMENTO
O município defende a urgência da contratação, que a Corte de Contas considerou “frágil”. “A contratação emergencial foi necessária diante do risco iminente de desabastecimento nas unidades educacionais, o que poderia comprometer a oferta da alimentação escolar a milhares de estudantes no retorno das aulas. Fato que deveria ter sido observado pela gestora anterior da pasta, visto que o fornecimento da merenda escolar é um processo contínuo”, dispara a Semed. A ex-secretária da pasta é a vereadora Débora Guedes (Podemos), que faz oposição ao prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos) na Câmara.
Confira a íntegra da nota do TCE:
“O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) tem a missão constitucional de assegurar a boa aplicação dos recursos públicos, cumprindo seu papel fiscalizador com responsabilidade e zelo. Entendemos que contratações diretas por meio de dispensas, inexigibilidades, requisições administrativas demonstram falta de planejamento do gestor público e, devem ser tratadas como exceções.
O órgão não se afastará de sua obrigação de garantir que os princípios constitucionais na execução de despesas sejam respeitados. Uma gestão planejada e em observância às regras legais, assegura que os recursos públicos sejam utilizados com transparência e responsabilidade, promovendo o interesse coletivo e a eficiência na gestão pública”.