Entrou para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
(CCJ) da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), na manhã desta
quarta-feira, 24, o projeto de lei do deputado Eduardo Mantoan (PSDB)
que obriga profissionais e instituições de saúde a notificarem as
autoridades policiais ao atenderem mulheres vítimas de violência sexual.
De acordo com a proposição, a notificação deverá ser feita de forma
sigilosa e imediata, para a devida investigação, observadas as garantias
de confidencialidade e proteção à vítima. Outra determinação é a de que
a vítima deverá ser informada sobre os seus direitos e as medidas de
proteção previstas na legislação, bem como deverá ser orientada quanto
aos serviços de assistência e proteção a que pode ter acesso.
“Este projeto apresenta-se como uma iniciativa fundamental no combate à
violência sexual contra a mulher; garante uma resposta institucional
mais imediata e coordenada, permitindo que o Estado atue de forma
integrada e assertiva para proteger as mulheres em situação de extrema
vulnerabilidade, além de promover a devida responsabilização dos
agressores”, garante Mantoan.
O parlamentar afirma que a violência sexual é uma das formas mais cruéis
e graves de violação dos direitos humanos, impondo à vítima
consequências físicas e psicológicas profundas, que afetam diretamente
sua dignidade, sua liberdade e sua capacidade de autodeterminação.
“O presente projeto insere-se na diretriz constitucional de proteção à
pessoa humana e na legislação federal, a qual estabelece políticas
públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher,
ampliando a eficácia dos mecanismos de proteção já existentes”, reforça
o deputado.
CCJ
Entre as matérias que foram encaminhadas à CCJ, estão duas apresentadas
pelo deputado Dr. Danilo Alencar (PL). Uma institui o Dia Estadual dos
Povos Ciganos no Estado do Tocantins; outra garante a adolescentes e
jovens em situação de itinerância o direito à matrícula em escola
pública, com qualidade social, que assegure a liberdade de consciência e
de crença.
O texto considera em situação de itinerância pessoas pertencentes a
grupos sociais que vivem em tal condição por motivos culturais,
políticos, econômicos ou de saúde, como os povos ciganos, indígenas,
nômades, trabalhadores itinerantes, acampados, circenses, artistas e
trabalhadores de parques de diversão e de teatro mambembe, entre outros.