A investigação sobre o assassinato de uma garota de programa cujo corpo foi encontrado concretado em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, revelou que o suspeito, Francisco Iranildo Henrique dos Santos, possui antecedentes criminais por roubo.
A Polícia Civil de São Paulo ainda não localizou o suspeito após a descoberta do corpo da vítima na residência dele.
Francisco foi condenado em 2006 por um crime de roubo qualificado por concurso de pessoas e uso de arma de fogo, na modalidade tentada.
De acordo com registros judiciais, Francisco Iranildo Henrique dos Santos, junto com outros dois comparsas, foi sentenciado em agosto de 2006 a 2 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 6 dias-multa.
A sentença transitou em julgado para o Ministério Público em outubro de 2006 e para os réus em novembro de 2006, que desistiram de recorrer em liberdade.
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Reincidência deve impactar julgamento de crime contra garota de programa
A tipificação penal que prendeu, quase 20 anos atrás, o suspeito de matar e concretar uma garota de programa em São Bernardo do Campo (SP), mostra a combinação de artigos que descreve uma situação em que Francisco Iranildo Henrique dos Santos tentou cometer um roubo.
O crime foi o de tentativa de roubo com uso de uma arma em conjunto com pelo menos mais uma pessoa. Francisco e os comparsas foram pegos durante o ato.
A sentença atual deve considerar a condenação anterior do suspeito. Isso ocorre com base em previsões legais que visam a individualização da pena e a avaliação dos antecedentes criminais do réu.
A principal previsão legal para essa consideração está no Art. 59 do Código Penal, que estabelece que o juiz, ao fixar a pena, deverá atender à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima.