O TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) concedeu, nesta segunda-feira (8), a progressão de regime para o semiaberto a Mauro Londero Hoffmann, sócio da Boate Kiss.
O benefício já havia sido concedido, na última sexta-feira (5), aos outros três réus: Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
A determinação acontece após a redução das penas, que ocorreu durante um sessão em 26 de agosto.
No caso de Hoffmann, o TJ-RS negou o pedido da defesa para progressão ao regime aberto, pois o réu ainda não cumpriu o tempo mínimo exigido em lei.
A solicitação da defesa para inclusão em monitoramento eletrônico será analisada pela 3ª Vara de Execução Criminal de Porto Alegre, responsável pela gestão das vagas nos estabelecimentos prisionais masculinos de regime semiaberto.
Relembre o caso
Em 26 de agosto, os desembargadores do TJRS decidiram, por unanimidade, reduzir as penas impostas aos réus do caso da boate Kiss. Em 2021, eles foram condenados por homicídio com dólo eventual pela morte de 242 pessoas e lesões em mais de 600 vítimas, no incêndio na Boate Kiss. O caso ocorreu em 2013, em Santa Maria (RS).
Com a mudança, a pena ficou de 12 anos de prisão aos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann. Anteriormente, as penas eram de 22 anos e seis meses e 19 anos e seis meses de prisão, respectivamente.
Já o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha Leão tiveram a pena reduzida para 11 anos. Anteriormente, eles haviam sido condenados a 18 anos cada.