Ao todo quatros réus foram condenados pela tragédia da Boate Kiss, três tiveram autorização para progredir a pena para o regime semiaberto, são eles: Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
A decisão foi tomada, nesta sexta-feira (5), pelo Juiz Juízes Geraldo Anastácio Brandeburski Júni e a Juíza Bárbara Mendes Sant’Anna, os dois são responsáveis pelos Processos de Execução Criminal (PEC) dos condenados.
O quarto réu, Mauro Londero Hoffmann, aguarda manifestação do Ministério Público para progressão de pena.
Redução das penas
- Elissandro Spohr: a pena foi recalculada de 22 anos e 6 meses para 12 anos de reclusão, assim atingiu o requisito objetivo para o semiaberto, após cumprir mais de 3 anos e 8 meses em regime fechado.
- Marcelo de Jesus dos Santos: teve a pena reduzida de 18 para 11 anos de reclusão. Alcançou o objetivo para o semiaberto, já que cumpriu mais de dois anos e sete meses de prisão em regime fechado
- Luciano Bonilha Leão: Também teve a pena recalculada para 11 anos e poderá progredir ao semiaberto, pois está preso há dois anos e seis meses
Familiares das vítimas
A Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria divulgou um manifesto, no final de agosto de 2025, contra a decisão do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que reduziu as penas dos quatro condenados pelo incêndio na boate Kiss.
Para a Associação, não foi respeitada “a Constituição que garante a Soberania do júri”, que, em 2021, condenou “de forma soberana pelo júri popular, por homicídio doloso”.
Relembre o caso
A Boate Kiss, em Santa Maria, pegou fogo na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, deixando 242 pessoas mortas e 636 feridas. O fogo teve início durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que utilizou artefatos pirotécnicos no palco que tinha teto de espuma.