Por: Waldenia Silva/Governo do Tocantins
O Procon Tocantins notificou, nesta sexta-feira, 5, a empresa Hidro Forte Administração e Operação S/A após receber diversas reclamações de consumidores do município de Rio da Conceição sobre constantes interrupções no fornecimento de água.
De acordo com os relatos registrados junto ao órgão de defesa do consumidor, os moradores enfrentam a falta de abastecimento há, no mínimo, duas semanas consecutivas, o que tem causado transtornos à rotina diária, às atividades domésticas e comprometido a qualidade de vida da população. Em alguns casos, consumidores afirmaram estar sem água há mais de 40 dias.
O superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, reforça que a prestação adequada de serviços essenciais, como o abastecimento de água, é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“A água é um recurso indispensável à saúde, à higiene e à dignidade humana. O Procon Tocantins está acompanhando de perto a situação e cobrando providências da empresa para que o serviço seja restabelecido de forma contínua e eficiente, como determina a legislação”, destacou.
Na notificação, o Procon Tocantins solicita no prazo de 24 horas que a empresa esclareça, de forma detalhada, os motivos que justificam as falhas no fornecimento e apresente um plano de ação para a regularização definitiva do serviço. Além disso, a concessionária deverá informar quais medidas emergenciais estão sendo adotadas para minimizar os impactos aos consumidores e apresentar justificativas técnicas e legais para as interrupções.
Ainda na notificação o Procon solicita que a empresa comprove que está realizando a devida comunicação à população, de forma clara e com antecedência razoável, sobre eventuais interrupções programadas, incluindo os prazos para o restabelecimento do fornecimento.
“É inadmissível que os consumidores permaneçam por tanto tempo sem acesso a um serviço essencial, como o fornecimento de água tratada, o qual deve ser prestado de forma contínua, eficiente e sem interrupções injustificadas. Além disso, o consumidor tem o direito de ser informado com clareza e antecedência sobre qualquer interrupção. É obrigação da empresa comunicar de forma acessível e indicar os prazos para o restabelecimento do serviço. A falta dessa transparência agrava ainda mais os transtornos enfrentados pela população e configura desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor,” enfatiza o diretor de fiscalização, Magno Silva.