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Home Política

Relembre ordem para soltar Lula em 2018, citada por defesa de Heleno no STF

por CNN
05/09/2025
em Política
Tempo de leitura: 4 minutos
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Um dos oito réus do chamado “núcleo crucial” do processo que investiga uma tentativa de golpe de Estado no país, o general Augusto Heleno contou com uma argumentação pela sua defesa que citava o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O advogado Matheus Milanez — que se popularizou nas redes após um pedido para que a audiência da denúncia começasse mais tarde por conta da sua alimentação — mencionou uma decisão que permitiu que Lula pudesse ser solto. Na época, em 2018, o chefe do Executivo se encontrava preso em Curitiba no desenrolar da Operação Lava Jato.

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A ordem favorável à soltura do petista partiu do plantão judicial do TRF-4 (Tribunal Regional da 4 Região), mesma corte em que foi condenado a cerca de 12 anos de prisão.

Heleno, que atuou como ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), é acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de organizar parte de um plano de ruptura institucional que permitiria a volta do ex-mandatário ao Palácio do Planalto.

Anotações que remeteriam ao planejamento foram encontradas em uma agenda do general pela PF (Polícia Federal). A defesa afirma que seriam “lembretes” pessoais, e não esboços.

Milanez, por sua vez, fez uma menção ao caso de Lula: “Nós trazemos um caso emblemático que aconteceu há pouco tempo [2018]. O então desembargador plantonista, Rogério Favreto, determinou a soltura do então candidato, Luiz Inácio Lula da Silva. Uma ordem do plantão judicial. Chega na Polícia Federal e a Polícia Federal cumpre? Não. A Polícia Federal alega que seria ilegal. Suscita dúvida ao juiz de primeiro grau que provoca o juiz relator natural da causa no TRF, que anula.”

Ordem para soltar Lula

Alvo de investigação na Operação Lava Jato, Lula foi preso em abril de 2018, condenado sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação envolvendo o triplex de Guarujá (SP).

No mesmo ano, uma decisão do desembargador plantonista Rogerio Favreto acatou um habeas corpus — ação judicial tomada para libertar alguém em uma prisão considerada ilegal — da defesa de Lula.

Favreto entendeu que Lula, assim como em outros casos decididos pelo Supremo, contava com a presunção da inocência até que o processo fosse efetivamente julgado, e contaria com “duplo cerceamento de liberdade”: o do direito de aguardar a conclusão do julgamento em liberdade e o direito político de ser privado de participar das eleições de nacionais.

Lula se tornou inelegível em 2018 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para disputar as eleições com base na Lei na Ficha Limpa. No seu lugar, concorreu Fernando Haddad (PT), atual ministro da Fazenda, que perdeu a disputa para Jair Bolsonaro.

Emita­se, desde logo, o Alvará de Soltura diretamente por esse Tribunal, a fim de garantir a melhor eficácia na execução da presente ordem, evitando demasiada circulação interna pelos órgãos judiciais e risco de conhecimento externo antes do seu cumprimento, o que pode ensejar agitação e clamor público pela representatividade do paciente como Ex­-Presidente da República e pessoa pública de elevada notoriedade socialRogerio Favreto, desembargador federal

“Por fim, a concessão da ordem de soltura não coloca em risco os pressupostos processuais penais ensejadores da prisão preventiva”, acrescentou a decisão. “Ainda, sempre que convocado pela Justiça, apresentou-­se espontaneamente, inclusive quando determinado o seu recolhimento para o atual cumprimento provisória de pena.”

Apesar da decisão, Lula permaneceu preso em Curitiba até novembro de 2019. O relator dos processos ligados à Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, revogou a decisão e manteve o hoje presidente em cárcere, afirmando que a suspensão da prisão não poderia ser decidida de forma monocrática.

Em 2019, o Supremo derrubou a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância.

Com isso, o entendimento que passou a vigorar na Corte foi o de que prisão para cumprimento de pena só poderia ocorrer após o trânsito em julgado, quando não resta mais nenhum recurso possível, o que não contemplava o processo o qual Lula estava inserido.

Já dois anos depois, ao longo de 2021, o ministro do STF Edson Fachin considerou que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar os casos e, com isso, as ações contra Lula foram anuladas.

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