Consumidores lesados pelo esquema bilionário de fraudes em combustíveis que envolve o PCC (Primeiro Comando da Capital), podem buscar seus direitos na Justiça para reaver prejuízos. A busca, contudo, requer um bom volume de provas e, acima de tudo, tempo para um desfecho.
As recentes megaoperações policiais, como a “Carbono Oculto”, comandada pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo), e a “Operação Tank”, comandada pela PF (Polícia Federal), expuseram que centenas de postos de combustíveis utilizaram a fraude da “bomba baixa” e a adulteração intencional de combustível para gerar lucros ilícitos.
As investigações apontam que o esquema movimentou R$ 70 bilhões e causou prejuízos não apenas aos consumidores, mas a “toda uma cadeia econômica”, com R$ 7,6 bilhões somente em sonegação de tributos.
O que fazer?
Consumidores que abasteceram em postos envolvidos na fraude e tiveram seus veículos prejudicados têm o direito de ingressar com ações indenizatórias. Para embasar a ação judicial, contudo, é fundamental que o consumidor reúna provas.
“Caberia ao consumidor comprovar minimamente o fato ocorrido, como, por exemplo, demonstrando a compra de tal combustível (juntando no processo comprovantes de pagamento/extrato de cartão de crédito/recibo do posto etc) e demonstrando o prejuízo alegado (juntando notas fiscais do conserto, três orçamentos de estabelecimentos distintos, fotos e vídeos do problema alegado etc)“, explica Wallyson Thadeu Silva Costa, especialista em direito do consumidor.
A legislação brasileira, por meio do CDC (Código de Defesa do Consumidor), garante a prevenção e reparação de danos e facilita a defesa dos direitos dos consumidores, inclusive com a inversão do ônus da prova, em alguns casos.
Para conseguir rever possíveis prejuízos causados por combustíveis adulterados, o consumidor deverá se submeter a alguns processos durante a construção das provas.
“Entendo que, no processo judicial, poderá ser realizada prova pericial específica, para detalhar a existência do dano e a consequente extensão deste”, afirma Wallyson.
Apreensão que vira ressarcimento
Entre os envolvidos no esquema do PCC dentro do setor de combustíveis, a Justiça determinou o sequestro e bloqueio de ativos financeiros e veículos dos investigados, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Essa medida busca assegurar a efetividade da persecução penal, a reparação dos danos causados e, principalmente, evitar a pulverização e dilapidação do patrimônio, além de interromper a continuidade das atividades criminosas.
Em situações em que há um receio justificado, o consumidor pode ingressar com uma ação cautelar com pedido liminar de arresto de bens. Se aceita, essa medida pode bloquear valores ou bens para garantir a satisfação da pretensão indenizatória, caso os pedidos sejam julgados procedentes.
O especialista ressalta que, entretanto, essa possibilidade exige que o consumidor demonstre claramente os fatos e o risco de dilapidação.
“Todavia, tal qual informado anteriormente, caso a parte venha a ter deferido medida cautelar, há a possibilidade de, ao menos, assegurar o direito daquele que tenha sofrido danos em decorrência dos combustíveis adulterados”, finaliza.
Relembre esquema de adulteração do PCC
A organização criminosa controlava toda a cadeia do setor, desde a importação irregular de metanol até a venda final. Esse metanol, que é altamente inflamável e tóxico e deveria ser destinado a empresas químicas, era desviado e transportado clandestinamente para postos e distribuidoras, onde era usado para adulterar combustíveis e gerar lucros exorbitantes.
Para ocultar a origem e o destino do dinheiro ilícito, o PCC instrumentalizava centenas de empresas, fundos de investimento e instituições de pagamento. Essas fintechs foram utilizadas para “bancarizar o crime organizado”, permitindo que o patrimônio ilícito rendesse, em vez de ser apenas escondido.
Foram identificados 40 fundos de investimento com patrimônio do esquema, muitos deles com cotistas únicos e sem transparência, visando dificultar a identificação dos beneficiários finais.