O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), publicou despacho para esclarecer que a decisão que suspendeu processos judiciais que tratam sobre a legalidade de provas obtidas sem autorização judicial a partir de RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) não implica na paralisação de investigações criminais, revogação de medidas cautelares ou liberação de bens apreendidos.
Segundo o ministro, a decisão suspende apenas determinações do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e de outros juízes que proibiram o uso dos relatórios do Coaf como prova por falta de autorização judicial prévia.
Também afasta a interpretação de que investigações precisem ser interrompidas até haver confirmação judicial para o uso dos RIFs.
O esclarecimento do ministro se deu após pedido do MPSP (Ministério Público de São Paulo).
Em manifestação enviada ao Supremo, o MPSP afirmou que a suspensão, feita de forma genérica, poderia acarretar na paralisação de investigações importantes e na revogação de prisões preventivas.
De acordo com o Ministério Público, nas 24 horas que seguiram a decisão do ministro, houve uma multiplicação expressiva de pedidos, por parte de advogados, para suspender investigações e revogar prisões, incluindo em casos de grandes organizações criminosas, com base no despacho de Moraes.
Entenda
Moraes determinou na última quarta-feira (20) a suspensão de todos os processos judiciais que tratam sobre a legalidade de provas obtidas sem autorização judicial a partir de relatórios do Coaf.
A decisão atende a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República). De acordo com o órgão, o STJ tem proferido reiteradas decisões com um entendimento diferente daquele já estabelecido pelo STF para o tema.
Em 2019, o Supremo entendeu que é constitucional o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira sem autorização judicial, desde que em procedimentos já formalmente instaurados e que estejam em sigilo.
Os relatórios são frequentemente utilizados em investigações sobre lavagem de dinheiro e organização criminosa e, com base neles, as polícias seguem o caminho do dinheiro.
Um exemplo foi o caso de fraudes no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Nele, a PF usou RIFs de investigados para apontar a lavagem de dinheiro.
Em diferentes casos, porém, o STJ tem barrado os RIFs por ausência de aval judicial.
Moraes defendeu que as divergências têm gerado “graves consequências à persecução penal”, como anulação de provas, trancamento de inquéritos, revogação de prisões e invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.