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Home Brasil

Casal morto em sexo no penhasco: o que diz a lei sobre “namorar” no carro?

CNN por CNN
08/08/2025
em Brasil
Tempo de leitura: 2 minutos
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Imagem mostra local onde casal foi encontrado após carro despencar de serra • Arquivo Pessoal

Imagem mostra local onde casal foi encontrado após carro despencar de serra • Arquivo Pessoal

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O casal formado por Marcone da Silva Cardoso, 28, e Adriana Machado Ribeiro, 42, morreu após o carro em que estavam despencar de uma rampa de voo livre, em Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo, na última segunda-feira (4). De acordo com as investigações, o casal estava em ato sexual dentro do carro no momento da tragédia.

Embora o acidente tenha sido fatal e o foco da investigação seja as causas, a conduta de “namorar” em locais visíveis pode configurar um ato ilícito. O Código Penal, em seu Artigo 233, prevê o crime de “ato obsceno”.

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Ele estabelece que “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público” sujeita o infrator à pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. A legislação brasileira visa proteger a moralidade pública e evitar a exposição de atos que, por sua natureza, não deveriam ser realizados em espaços de convivência geral.

Segundo o delegado Alberto Roque Peres, o casal foi a uma propriedade local para “namorar” após uma festa, estacionando próximo a uma ribanceira devido à pouca iluminação. Ao se movimentarem no veículo, ele “andou” e desceu, arremessando as vítimas.

A polícia instaurou um inquérito, e, embora não haja indícios iniciais de participação de outras pessoas, os laudos da perícia científica são aguardados. A Delegacia Especializada de Infrações Penais de Venda Nova do Imigrante segue investigando o lamentável ocorrido.

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