Cejane Borges / Governo do Tocantins
Compete a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM) realizar as operações de Verificação Periódica e Pós Reparo em radares fixos e móveis de trânsito. A ação atende ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 544/2014, em que é obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.
Durante essa semana, a equipe técnica da área de Instrumentos irá realizar a Verificação Periódica em equipamentos (radar fixo e radar misto) nas cidades de Palmas, Porto Nacional e Monte do Carmo.
O objetivo da ação é atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas vias e rodovias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e, se estão de acordo com o verificado Inmetro.
De acordo com o presidente da AEM, Ronan Dorneles de Sousa, a ação atesta a confiabilidade do instrumento de medição e, consequentemente, contribui com a segurança no trânsito. “Os radares de trânsito são aparelhos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via. As velocidades permitidas nas rodovias são calculadas com base em diversos fatores, em especial a segurança dos usuários, por isso é fundamental que os equipamentos estejam em pleno funcionamento”, destaca o presidente.
Testes Metrológicos para Verificação de Instrumentos
Para aferir os radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.
Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.
Vale ressaltar que, para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.
Serviço – equipamentos a serem aferidos
06 de Agosto – Quarta-feira
09h00 – TO-080 Km 9,2 – Porto Nacional
10h00 – TO-030 Km 13,1 – Palmas
10h45 – TO-030 Km 17,6 – Palmas
11h30 – TO-030 Km 18 – Palmas
08 de Agosto – Sexta-feira
09h30 – TO-050 Km 50,9 – Porto Nacional
10h30 – TO-050 Km 62,7 – Porto Nacional
14h00 – TO-255 Km 305,8 – Monte do Carmo
15h00 – TO-255 Km 290,8 – Monte do Carmo
Fotos: Brenda Ramos /Governo do Tocantins