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Home Economia

Aneel: Critérios de leilão podem onerar consumidor de energia em R$ 2,5 bi

CNN por CNN
05/08/2025
em Economia
Tempo de leitura: 3 minutos
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Aneel: Critérios de leilão podem onerar consumidor de energia em R$ 2,5 bi

Segundo cálculos mostrados pelo diretor, a aplicação da metodologia que consta na portaria do leilão leva a prazos maiores de extensão de outorga • Aneel

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O consumidor de energia foi onerado em R$ 2,5 bilhões por “inconsistência” de critérios definidos pelo Ministério de Minas e Energia para realizar um leilão na semana passada relacionado ao risco hidrológico, na avaliação de um diretor da agência reguladora Aneel.

Em reunião de diretoria nesta terça-feira (5), Fernando Mosna considerou que os parâmetros definidos pelo governo para o certame beneficiaram as empresas vencedoras, com um prazo de extensão de outorga de usinas hidrelétricas maior do que se fossem aplicados critérios da Aneel — o que, por sua vez, onera o consumidor de energia.

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Contudo, o entendimento apresentado por Mosna, relator do voto vista do processo relacionado ao leilão, foi derrotado por 3 votos a 2. Prevaleceu o voto da relatora, Agnes da Costa, que não inclui questionamentos sobre os parâmetros usados no cálculo da extensão de outorga.

No leilão realizado na última sexta-feira (1º), as companhias elétricas Eletrobras, Cemig, CTG e Statkraft conquistaram direito a extensão de concessões de algumas de suas grandes usinas hidrelétricas.

As empresas arremataram títulos de dívida no mercado de curto prazo de energia, relacionados à judicialização do risco hidrológico, que deverão ser quitados antes de terem o benefício da extensão de suas concessões.

Os ativos regulatórios conquistados pelos geradores hidrelétricos somam R$850 milhões, o que não foi suficiente para resolver todo o passivo do risco hidrológico, que é da ordem de R$1,1 bilhão.

Considerando o ágio dado na concorrência, o leilão arrecadou um excedente de R$540 milhões que será destinado à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), ajudando a diminuir a conta de luz dos consumidores do país.

Mesmo antes do leilão, a Aneel já havia apontado dúvidas sobre a taxa de desconto (WACC) a ser utilizada futuramente para calcular a extensão das outorgas de hidrelétricas. Na semana passada, Mosna disse que havia um descompasso entre a taxa de 10,94%, definida em portaria específica editada pelo governo para o leilão, e a de 9,63%, aplicada pela Aneel em casos anteriores semelhantes.

Nesta terça-feira, Mosna questionou ainda outros parâmetros da portaria do governo que também impactam diretamente a extensão das outorgas: o preço de referência de energia e o custo operacional (Opex).

Segundo cálculos mostrados pelo diretor, a aplicação da metodologia que consta na portaria do leilão leva a prazos maiores de extensão de outorga. Comparando com a metodologia já utilizada pela Aneel, os prazos mais do que sobram, conforme esses cálculos.

Outros diretores da Aneel, porém, entenderam que não cabe à agência reguladora avaliar se houve erro ou não do governo na definição da metodologia.

Essa posição foi corroborada pela Procuradoria da Aneel, que afirmou que o regulador estaria extrapolando sua função institucional ao controlar a legalidade de ato do ministério.

A Aneel deverá voltar a discutir a extensão das outorgas depois que as empresas vencedoras fizerem os pagamentos devidos, em liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) marcada para 13 de agosto. A CCEE deverá enviar à Aneel, em 20 de agosto, os cálculos dos prazos adicionais de outorga a que as empresas terão direito.

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, destacou que o regulador precisará formar uma convicção de que não houve erros na adoção da metodologia.

“Não estou dizendo que ela está certa, ou que ela está errada… Estou dizendo que temos que estar com essa certeza, porque em algum momento nós vamos decidir a extensão dessas outorgas”, frisou.

Procurado, o Ministério de Minas e Energia não respondeu imediatamente. Mas, quando questionado anteriormente sobre o tema, o governo já havia defendido que a portaria do leilão seguiu as diretrizes da medida provisória 1.300, editada neste ano, e que “toda instrução está amparada por instrução técnica e jurídica”.

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