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Home Política

Moraes decreta prisão domiciliar de Bolsonaro

CNN por CNN
05/08/2025
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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O ex-presidente Jair Bolsonaro • 09.06.2025 - Ton Molina/STF

O ex-presidente Jair Bolsonaro • 09.06.2025 - Ton Molina/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decretou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na decisão, o ministro argumentou que o ex-presidente tem feito “reiterado descumprimento das medidas cautelares”.

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Segundo a decisão, Bolsonaro está proibido de receber visitas, com exceção de seus advogados, podendo apenas ter contato com pessoas autorizadas pelo Supremo.

O ex-presidente ainda está proibido de usar o celular, direta ou indiretamente, por intermédio de terceiros. No último domingo (3), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma chamada de vídeo de Bolsonaro na manifestação em Copacabana, no Rio de Janeiro.

Moraes ainda reafirma na decisão que manteve as cautelares em proibir o ex-presidente de ter contato com embaixadores e se aproximar de embaixadas ou autoridades estrangeiras. Além manter a proibição do uso das redes sociais.

“O descumprimento das regras da prisão domiciliar ou qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e na decretação imediata da prisão preventiva, nos termos do art. 312, 1º, do Código de Processo Penal”, ressalta o ministro.

A PF (Policia Federal) cumpriu busca e apreensão na casa do ex-presidente e apreendeu seu celular.

Em nota, a defesa disse que “foi surpreendida com a decretação de prisão domiciliar, tendo em vista que o ex-presidente Jair Bolsonaro não descumpriu qualquer medida”.

“Cabe lembrar que na última decisão constou expressamente que “em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos”. Ele seguiu rigorosamente essa determinação”, prosseguiu.

“A frase “Boa tarde, Copacabana. Boa tarde meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos” não pode ser compreendida como descumprimento de medida cautelar, nem como ato criminoso”, finalizou o posicionamento assinado pelos advogados Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser.

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