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Caso Bruno e Dom: “Colômbia” vira réu pelo duplo homicídio

CNN por CNN
22/07/2025
em Brasil
Tempo de leitura: 4 minutos
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Ato no Rio de Janeiro, protestando o assassinato do jornalista Dom Phillips e do indigenista Bruno Pereira. • 05/06/2023 REUTERS/Pilar Olivares

Ato no Rio de Janeiro, protestando o assassinato do jornalista Dom Phillips e do indigenista Bruno Pereira. • 05/06/2023 REUTERS/Pilar Olivares

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A Justiça Federal aceitou, nesta segunda-feira (21), a denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal) e tornou réu Ruben Dario Villar, conhecido como “Colômbia”, acusado de ser o mandante da morte do jornalista Dom Phillips e do indigenista Bruno Pereira.

A denúncia havia sido apresentada pelo procurador República Guilherme Diego Rodrigues Leal, com auxílio do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ) ao juízo da Subseção Judiciária Federal de Tabatinga, onde tramita o processo.

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A conclusão do MPF é de que Amarildo da Costa Oliveira, Jefferson da Silva Lima e Oseney da Costa de Oliveira agiram sob o comando de Colômbia, realizando uma emboscada para matar Bruno da Cunha Pereira e, em seguida, o britânico Dominic Mark Phillips.Play Video

O jornalista foi morto com o objetivo de ocultar a impunidade da outra morte e ambos os crimes aconteceram por “motivos torpes”, segundo o Ministério Público Federal.
As investigações mostraram que Colômbia era líder de uma organização criminosa visava o lucro por meio da caça e pesca ilegal na Terra Indigena Vale do Javari.

Operando de forma estruturada e hierarquizada, o acusado fornecia recursos materiais, como embarcações, armamentos e combustível para os indivíduos que realizavam as práticas ilícitas. Colômbia ainda “garantia a aquisição dos produtos ilícitos que eram por ele revendidos em território peruano e colombiano”.

“Também nesta segunda-feira (21), a Justiça Federal levantou o sigilo dos autos, atendendo ao pedido feito pelo MPF, a fim de que as informações estejam disponíveis para a população”, afirmou o MPF.

O órgão ainda informou que, em relação ao processo dos executores do crime, houve uma solicitação na última sexta-feira (18) para transferência do julgamento do júri popular para outra localidade. O desejo é que o plenário do Júri seja realizado em Manaus.

Relembre o caso

Bruno e Dom foram assassinados em 5 de junho de 2022, após caírem, segundo a Polícia Federal, em uma emboscada enquanto navegavam de barco pela região do Vale do Javari, a segunda maior terra indígena do Brasil, com mais de 8,5 milhões de hectares.

Dom Phillips, colaborador do jornal britânico The Guardian, cobria temas ambientais e de conflitos relacionados a terras indígenas, além de estar trabalhando no período em um livro sobre a Amazônia.

Já Bruno Pereira havia sido coordenador da área de Índios Isolados e Recém Contatados da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), mas se afastou do cargo para colaborar com a Univaja (União dos Povos Indígenas do Vale do Javari).

Amarildo da Costa Oliveira, conhecido como “Pelado”, e Jefferson da Silva Lima, “Pelado da Dinha”, tiveram indícios suficientes para comprovar a participação deles no duplo homicídio e ocultação de cadáver. Em 22 de julho, os acusados anteriores e Oseney da Costa de Oliveira, conhecido como “Dos Santos”, se tornaram réus.

Francisco Conceição de Freitas, Eliclei Costa de Oliveira, Amarílio de Freitas Oliveira, Otávio da Costa de Oliveira e Edivaldo da Costa de Oliveira também foram denunciados em junho de 2024 pela participação na ocultação dos corpos, além da corrupção de menor, com exceção de Francisco.

Oseney conseguiu prisão domiciliar devido a problemas de saúde e faltas de provas concretas de sua participação. Em setembro de 2024, ele sofreu o primeiro pedido de ida ao júri popular, que foi negado pelo TRF1. Na ocasião, o MPF também entendia que existiam provas suficientes da participação de Oseney.

Amarildo e Jefferson serão julgados por duplo homicídio qualificado e pela ocultação dos cadáveres das vítimas. Os dois continuam presos. Quanto a Oseney, ele aguarda a finalização do julgamento do caso em prisão domiciliar, com monitoração eletrônica.

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