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Aluna que presenciou atentado em escola de Suzano (SP) será indenizada

Após ataque, jovem alega acompanhamento especializado e faz uso de medicação para controle de transtorno psiquiátrico; valor da indenização é de R$ 20 mil

CNN por CNN
17/07/2025
em Brasil
Tempo de leitura: 2 minutos
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Homenagem às vítimas do massacre da Escola Estadual Raul Brazil, em Suzano. • WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO/AE

Homenagem às vítimas do massacre da Escola Estadual Raul Brazil, em Suzano. • WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO/AE

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Cerca de seis anos após o massacre na Escola Estadual Raul Brasil, no município de Suzano, na Grande São Paulo, a Justiça de São Paulo condenou o governo do estado a indenizar uma aluna que presenciou o ataque em R$ 20 mil, por danos morais.

A condenação, divulgada nesta quarta-feira (16), ocorreu pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que  manteve, em parte, decisão da 3ª Vara Cível de Suzano.

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O ataque ocorrem em março de 2019, quando duas pessoas armadas entraram na instituição e assassinaram alunos e funcionários. Por presenciar o episódio, a jovem alegou precisar de acompanhamento especializado e que faz uso de medicação para controle de transtorno psiquiátrico.

A relatora do recurso, Paola Lorena, destacou que os danos morais são evidentes: “tendo-se em conta a tragédia vivida pela parte autora, evento que decorreu, em parte, da falha na prestação do serviço de segurança pelo Poder Público Estadual”.

A magistrada evidenciou o nexo de causalidade e a existência do dano, reconhecidos na época pela edição do Decreto nº 64.145/19, que autorizou o pagamento de indenização às vítimas e familiares dos envolvidos na tragédia. “Face à inércia do demandado em promover a reparação às vítimas do evento, nos termos da legislação de regência, é de rigor o reconhecimento do dever de indenizar”, escreveu a relatora.

A CNN solicitou uma posição ao governo de São Paulo e, até o momento, não obteve retorno.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Kleber Leyser De Aquino e José Luiz Gavião de Almeida.

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