O procurador-geral da República, Paulo Gonet, descartou propor um alívio nas penas do ex-presidente Jair Bolsonaro caso ele venha a ser condenado pelos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Na avaliação de Gonet, embora sejam similares, os dois delitos são autônomos – portanto, as penalidades legalmente previstas para cada um devem se somar na hora de o STF (Supremo Tribunal Federal) definir a dosimetria.
Ao longo da investigação, as defesas dos réus questionavam, nos bastidores, em que medida seria aplicável o chamado princípio da consunção, em que um crime é considerado um meio para que o outro crime se concretize.
Nessa hipótese, as penas não se acumulam, pois um crime “absorve” o outro. Por exemplo: um ladrão que invade a casa de alguém com o objetivo de roubar algo responde pelo assalto, mas não especificamente por invasão de domicílio (meio para efetivar o assalto).
O procurador-geral reconhece que parte das ações da organização criminosa acabou “por materializar simultaneamente os dois tipos penais em questão”, mas defende que o cenário “enseja concurso de crimes”, e não a sobreposição.
Gonet vê diferença entre tentar depor um governo legitimamente constituído – ainda que se mantenha formalmente a estrutura democrática – e tentar abolir o Estado de Direito por meio da restrição do exercício dos poderes constitucionais.
A “minuta do golpe” apresentada à cúpula do Exército, por exemplo, se enquadraria nos dois crimes: “visava impedir a posse do governo legitimamente eleito e previa medidas de intervenção nos demais poderes, incluindo a prisão de autoridades”, diz o procurador-geral.
Há episódios, por outro lado, que configuram apenas um dos delitos: para a PGR, o uso da PRF (Polícia Rodoviária Federal) para interceptar eleitores caracteriza golpe de Estado, enquanto a construção de pareceres para invalidar decisões do STF, tentativa de abolição.
Esse debate deve ser retomado em meados de setembro, quando a Primeira Turma do STF se reunir para analisar o caso – é do colegiado a palavra final sobre o cálculo da pena e o regime de cumprimento. O julgamento de mérito deve ocorrer em meados de setembro.