O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar em 8 de maio o julgamento sobre a validade das restrições para nomeação de cargos de diretores e conselheiros em empresas estatais.
A análise foi paralisada em dezembro por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Até o momento, há um voto a favor de flexibilizar os critérios, abrindo caminho para a indicação de políticos aos cargos, e um contrário.
O relator, Ricardo Lewandowski (aposentado e hoje ministro da Justiça), votou para derrubar parte das restrições. André Mendonça divergiu e votou para manter as normas.
O caso é de interesse do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tenta garantir essas flexibilizações nas regras para as nomeações.
Julgamento
Os ministros do STF analisam a validade de um trecho da Lei das Estatais, aprovada em 2016 durante o governo de Michel Temer (MDB).
As regras proíbem, por exemplo, a escolha para conselho ou diretoria de estatal de ministros ou secretários de governo, ou de pessoa que tenha participado nos últimos três anos de estrutura decisória de partido político ou na organização e realização de campanha eleitoral.
Essas restrições foram derrubadas por decisão liminar (provisória) do então ministro do STF Ricardo Lewandowski, de março de 2023.
A liminar dada por Lewandowski segue válida até que haja uma definição da Corte no julgamento de mérito, que será retomado em maio.
Antes da liminar, o STF já havia começado a analisar a validade das restrições. Depois do voto de Lewandowski, o ministro André Mendonça pediu vista.
Na retomada do julgamento, em dezembro de 2023, Mendonça divergiu do relator e votou para manter as proibições da lei.
O voto de Lewandowski no julgamento segue válido, mesmo com a sua aposentadoria. Por isso, seu sucessor, Cristiano Zanin, não vota no caso.
A ação foi apresentada pelo PCdoB em dezembro de 2022. No mesmo mês, a Câmara aprovou mudança semelhante na lei. O texto não avançou no Senado.
Votos
Ao votar, Lewandowski propôs derrubar as proibições relacionadas a ocupação de cargos em diretorias e conselhos de estatais por ministro de Estado, secretários de governos estaduais ou municipais e titular de cargo não permanente no serviço público de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública.
O ministro também votou para derrubar a necessidade de uma “quarentena” de 36 meses para indicações daqueles que participaram de estrutura decisória de partido político ou que atuaram em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.
Para o relator, só deve ser proibido manter o vínculo partidário depois do efetivo exercício no cargo da estatal.
O ministro entendeu que devem permanecer outras regras da lei, como restrições a dirigente estatutário de partido político e titular de mandato no Poder Legislativo (mesmo que licenciado) assumirem os cargos nas estatais.
O voto do ministro não afeta outros requisitos estabelecidos pela lei para ocupar as posições em estatais. Os indicados ainda devem ter, por exemplo, reputação ilibada, notório conhecimento na área e experiência no setor.
Lewandowski afirmou que as proibições da lei são “discriminações desarrazoadas e desproporcionais –por isso mesmo, inconstitucionais– contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.
Segundo ele, a lei, embora bem intencionada, não levou em conta parâmetros técnicos ou profissionais.
Lewandowski afirmou que a Lei de Estatais incorporou sistema jurídico “inúmeras regras de governança corporativa, indiscutivelmente positivas, que contribuem para conferir mais transparência, controle, previsibilidade e imparcialidade às atividades das empresas estatais a ela submetida”.
Conforme o ministro, as proibições da norma, “além de não levarem em conta nenhum parâmetro de natureza técnica ou profissional com vistas a garantir a boa gestão das empresas estatais sob escrutínio, introduziram no texto legal preocupações alheias a tal âmbito”.
Para Mendonça, as restrições estabelecidas na Lei das Estatais não violam direitos fundamentais garantidos pela Constituição e não são desproporcionais.
O ministro disse que a norma atende a uma regulação específica da Constituição e está inserida em um “contexto de boa governança pública em todo mundo”.
Para o magistrado, há também “consonância” da lei com padrões internacionais para o tema.
“Não há a meu juízo qualquer violação ao núcleo essencial de qualquer direito fundamental em jogo”, afirmou. “A norma está situada dentro do legítimo espaço de conformação garantido ao legislador.”
Comentários sobre este post