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Home Política

Penas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem chegar a 43 anos de prisão

Ex-presidente é réu na ação penal que apura uma tentativa de golpe de Estado no país; na segunda-feira (14), PGR Gonet apresentou alegações finais no processo contra o núcleo principal da organização criminosa

CNN por CNN
15/07/2025
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) • Mateus Bonomi/AGIF - Agência de Fotografia/Estadão Conteúdo

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) • Mateus Bonomi/AGIF - Agência de Fotografia/Estadão Conteúdo

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Jair Bolsonaro (PL) pode ser condenado a até 43 anos de prisão caso a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal (STF) aplique as penas máximas dos crimes listados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o ex-presidente.

Na noite de segunda-feira (14), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, as alegações finais na ação penal contra o “núcleo 1” da trama golpista, que inclui os líderes do esquema.

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Abaixo, veja os crimes citados pela PGR e a pena correspondente a cada um, segundo a legislação brasileira.

  1. Organização criminosa armada
    Crime: ocorre quando quatro ou mais pessoas se associam de forma estruturada e com divisão de tarefas, para cometer crimes com pena superior a 4 anos, e utilizam armas de fogo ou têm acesso a elas.
    Pena: 3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver uso de arma de fogo ou participação de funcionário público.
  2. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
    Crime: ocorre quando alguém tenta, com uso de violência ou grave ameaça, abolir o estado democrático de direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
    Pena: 4 a 8 anos de prisão
  3. Golpe de Estado
    Crime: é configurado quando alguém tenta, com violência ou grave ameaça, depor o governo legitimamente constituído.
    Pena: 4 a 12 anos de prisão
  4. Dano qualificado pela violência ou grave ameaça
    Crime: ocorre quando há destruição ou dano de coisa alheia, com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, ou contra patrimônio público.
    Pena: seis meses a 3 anos de prisão
  5. Deterioração de patrimônio tombado
    Crime: ocorre quando alguém deteriora, inutiliza ou destrói bens tombados pelo poder público, protegidos por seu valor histórico, cultural ou ambiental.
    Pena: 1 a 3 anos de prisão
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