O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), promulgou a Lei 18.167, que estabelece a reserva de vagas para PCDs (pessoas com deficiência) em cursos técnicos e universidades estaduais.
Na lista de instituições que deverão adotar a reserva estão a USP (Universidade de São Paulo), Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), Unesp (Universidade Estadual Paulista), Fatecs (Faculdades de Tecnologia) e Etecs (Escolas Técnicas Estaduais). A adaptação deverá ser feita em até dois anos.
Antes da promulgação, as instituições tinham autonomia para reservar, ou não, vagas para os candidatos com deficiência. Agora, elas deverão reservar vagas de seus processos seletivos para o grupo.
Conforme consta no texto da Lei, publicada no Diário Oficial do Estado, os locais de ensino deverão reservar, no mínimo, a mesma proporção de vagas para pessoas com deficiência que a registrada na população do estado de São Paulo no último Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em 2022, o índice foi de 6,3%.
Caso as vagas não sejam preenchidas, as remanescentes poderão ser direcionadas aos demais candidatos. A Lei 18.167 também estabelece que as pessoas com deficiência aprovadas nos concursos seletivos terão direito a acompanhante especializado caso a necessidade seja comprovada.