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Decreto limita a circulação de pitbulls em locais públicos de SC

CNN por CNN
11/07/2025
em Brasil
Tempo de leitura: 3 minutos
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Decreto limita a circulação de pitbulls em locais públicos de SC

Decreto regulamenta as responsabilidades dos tutores de pitbulls • Pixabay

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Um decreto assinado por Jorginho Mello (PL), governador de Santa Catarina, na última quarta-feira (9), regulamenta a criação, comercialização e circulação dos cães da raça pitbull e de outras 10 derivadas no estado.

O documento tem como finalidade padronizar cuidados necessários e responsabilidades específicas aos tutores dos cães.

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De acordo com a PCSC (Polícia Civil de Santa Catarina), a principal inovação do decreto é a definição exata do que caracteriza os “cães derivados da raça pitbull”, já que, até então, esse critério era impreciso e dificultava a aplicação da legislação.

O decreto determina que estes cães só podem andar em locais públicos acompanhados por indivíduos maiores de 18 anos, além de estabelecer o uso de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.

“O objetivo é garantir que esses pets, seus tutores e população em geral possam circular em segurança e harmonia”, informa a SEMAE (Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Economia Verde).

Os tutores dos cães são responsáveis pelos eventuais danos que o animal possa causar sob sua guarda e o não cumprimento das medidas necessárias pode resultar em uma multa de R$ 5 mil reais que deverá ser aplicada em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência à infração.

Em outros casos, como o abandono do animal, o cão pode ser apreendido. Além disso, em ocorrências de ataques a pessoas ou outros animais, o proprietário do cachorro será obrigado a fornecer reparação dos danos causados.

“A lei não é contra os cães da raça pitbull e suas derivadas. Pelo contrário, essa é uma lei em defesa deles, para protegê-los do sofrimento, do abandono e da exploração. E além das alegrias e companheirismo, precisamos ter em mente as obrigações inerentes à função de tutor”, afirmou Fabrícia Rosa Costa, diretora de bem-estar animal da SEMAE.

Além das regras de circulação, o decreto obriga que todos os cães da raça — e os que derivam dela — sejam castrados a partir dos 6 meses de idade.

São consideradas raças derivadas de pitbull:

  • American Pit Bull Terrier;
  • Staffordshire Bull Terrier;
  • American Bully;
  • American Staffordshire Terrier;
  • Red Nose;
  • Pit Monster;
  • Exotic Bully;
  • American Bully Pocket/Pocket Bully;
  • American Bully Micro/Micro Bully;
  • American Bully Micro Exotic/Micro Exotic.

Cães frutos do cruzamento com outra raça, conhecidos como “vira-lata”, mas que tiverem entre seus ascendentes o pitbull, também terão que ser castrados.

Por se tratar de infrações administrativas, a PCSC não foi incluída no regulamento como órgão de fiscalização primário. A Polícia Militar foi designada como apoio no policiamento de rua e a fiscalização também ficou sob responsabilidade dos municípios.

A polícia ainda disse que a sua atuação nesses casos ocorrerá apenas quando houver uma infração penal, isto é, “situações como a omissão de cautela, exemplificada por ataques de cães, e até mesmo um eventual crime de lesão corporal culposa decorrente de ataques a seres humanos”.

A SEMAE será a pasta encarregada da promoção de campanhas educativas e outras iniciativas para influenciar a adoção dos requisitos declarados à circulação dos pitbulls.

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