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Cristiano Zanin concede prisão domiciliar a Eduardo Siqueira Campos

Decisão considerou laudos médicos e a falta de estrutura da unidade prisional para garantir tratamento adequado

por t1 Noticias
08/07/2025
em Palmas
Tempo de leitura: 2 minutos
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Ministro Cristiano Zanin durante Sessão plenária — Foto: Gustavo Moreno/SCO-STF

Ministro Cristiano Zanin durante Sessão plenária — Foto: Gustavo Moreno/SCO-STF

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao prefeito afastado Eduardo de Siqueira Campos. A decisão foi proferida após análise de laudos médicos e manifestação da PGR. Segundo o relatório, “no último dia 27, em audiência de custódia, o investigado José Eduardo de Siqueira Campos teceu considerações pessoais acerca de seu estado de saúde, bem como sobre a custódia preventiva contra ele decretada”. Ainda naquela data, o juiz instrutor autorizou exame de corpo de delito e remeteu os pedidos da defesa à PGR.

Posteriormente, a defesa apresentou nova petição solicitando medidas cautelares alternativas à prisão, ou, subsidiariamente, prisão domiciliar humanitária. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos e requereu exames médico-legais para verificar o estado de saúde e as condições da unidade prisional.

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Zanin destacou que “a concessão da prisão domiciliar deve ser lastreada em demonstração inequívoca da impossibilidade de tratamento do custodiado no estabelecimento prisional” e determinou a formação de junta médica oficial, além da prestação imediata de assistência médica integral ao investigado e a outros dois réus nos autos.

A decisão cita que os documentos apresentados atestam que “o Comando-Geral da Polícia Militar de Tocantins não possui estrutura idônea para realizar internamente os exigidos tratamentos” e que o retorno de José Eduardo à unidade prisional “pode, de fato, ser apto a ocasionar grave risco à sua saúde”.

O ministro também manteve as medidas cautelares já impostas: o afastamento do exercício da função pública, a proibição de manter contato com outros investigados e de ausentar-se do país.

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