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Home Política

Moraes mantém prisão de réu por tentativa de bomba no aeroporto de Brasília

Alan Diego foi condenado por atentado frustrado e segue preso por decisão do STF

CNN por CNN
07/07/2025
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Moraes atendeu todos pedidos de Gonet e adicionou cautelares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) • 20/05/25 - Fellipe Sampaio/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a prisão preventiva de Alan Diego dos Santos Rodrigues, condenado pelo ataque com bomba próximo ao Aeroporto Internacional de Brasília, em dezembro de 2022. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (7).

A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também solicitou a prisão de outros dois envolvidos no crime. Alan Diego foi preso em 26 de junho, no estado de Mato Grosso.

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A defesa do réu havia pedido liberdade provisória ou substituição da prisão por medidas cautelares, o que foi rejeitado. A PGR também se manifestou contrariamente à soltura.

Segundo Moraes, a denúncia apresentada contém “indícios suficientes” da participação direta de Alan no episódio. “Os elementos colhidos pela investigação apontam que Alan Diego, ao ser conduzido em um veículo no banco do carona, depositou o artefato explosivo no eixo esquerdo do caminhão-tanque e, na sequência, fez duas ligações por orelhão, o que revela evidente risco à ordem pública representado pela sua liberdade”, escreveu o ministro.

Condenação e nova denúncia

Alan Diego e outros dois acusados já haviam sido condenados a 5 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal.

O caso foi posteriormente remetido ao STF após o Ministério Público do DF e Territórios transferi-lo à PGR. Uma nova denúncia foi apresentada, desta vez incluindo acusações mais amplas, como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e crimes previstos na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016).

Procurada, a defesa do réu informou que está “analisando a denúncia e os documentos apresentados para definir as próximas medidas a serem tomadas”.

“A manutenção da prisão preventiva, medida excepcionalíssima, configura constrangimento ilegal, em descompasso com os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. Conforme o artigo 316 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser revogada se não mais subsistirem os motivos que a determinaram”, informou a advogada Thaiane Blanch Benites em nota.

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