O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) arquivou o inquérito civil que investigava falhas no sistema de proteção contra cheias (SPCC) de Porto Alegre. A conclusão foi de que não houve responsabilidade da prefeitura da Capital Gaúcha na enchente de 2024.
De acordo com a decisão do MPRS, “conclui-se como inexistente responsabilidade da Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou de seus agentes em torno da Enchente Histórica de maio de 2024. Note-se ainda que, embora as águas tenham entrado em Porto Alegre, o SPCC evidentemente atrasou o alagamento, viabilizando o refúgio da população em áreas seguras”.
Entre os problemas avaliados pelo órgão estão, por exemplo, falhas nas comportas, nas casas de bombas e rompimento de diques. A análise técnica envolveu vistorias, oitivas e documentos enviados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).Play Video
Em nota, a procuradora municipal de Porto Alegre Carolina Teodoro Falleiros disse que “o entendimento corrobora a tese defendida judicialmente pela PGM, de que o evento extremo de 2024 caracterizou-se como um evento da natureza, de caráter extraordinário e inevitável, juridicamente qualificado como força maior, e que não há responsabilidade civil do Município de Porto Alegre”.
O MPRS se manifestou, por meio de nota, nesta sexta-feira (4). Segundo o órgão, o arquivamento ocorre “em inquérito civil que não tinha como objetivo a apuração da responsabilidade pela reparação dos danos causados àqueles que habitavam ou mantinham seus empreendimentos nas áreas protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias da Capital”.
Sendo assim, o MPRS explica que “a ação civil pública ajuizada para obter a condenação do Município a indenizar os danos individuais e coletivos causados pela enchente continua tramitando normalmente”.
A ação cobra indenização coletiva de R$ 50 milhões à prefeitura de Porto Alegre em razão dos danos causados pela enchente.
Confira, na íntegra, a nota do MPRS:
“O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) informa à sociedade e, em particular, às vítimas da inundação ocorrida em maio de 2024 em Porto Alegre que a ação civil pública ajuizada para obter a condenação do Município a indenizar os danos individuais e coletivos causados pela enchente continua tramitando normalmente. A posição do Ministério Público em relação ao dever do Município de indenizar tais danos continua sendo aquela que consta na ação coletiva em tramitação no Poder Judiciário.
A promoção de arquivamento noticiada na imprensa na quinta-feira, 3 de julho, ocorreu em inquérito civil que não tinha como objetivo a apuração da responsabilidade pela reparação dos danos causados àqueles que habitavam ou mantinham seus empreendimentos nas áreas protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias da Capital. As vítimas continuarão a ser informadas sobre a ação civil pública em andamento por meio dos canais oficiais de comunicação do MPRS.”