O governo apresentou na quarta-feira (2) seu plano para ressarcir os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vítimas das fraudes que vinham ocorrendo desde 2019.
O plano foi firmado em comum acordo, em pacto entre o INSS, a AGU (Advocacia-Geral da União), o Ministério da Previdência Social, a DPU (Defensoria Pública da União), o MPF (Ministério Público Federal) e o CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil).
A última estimativa do Executivo é de que o valor a ser devolvido seja de aproximadamente R$ 4 bilhões – menos que os R$ 6,3 bilhões estimados inicialmente. A seguir, veja o que se sabe sobre como vai funcionar a devolução do dinheiro debitado indevidamente dos pensionistas.Play Video
Devolução integral e crédito extraordinário
O INSS se comprometeu a devolver todos os valores descontados criminosamente, de acordo com o acordo encaminhado pela AGU ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A quantia será corrigida pela inflação acumulada desde o mês de referência do desconto até a data do pagamento efetivo.
Ao apresentar o plano para o Supremo, a AGU reforçou a necessidade de abertura de crédito extraordinário – para pagamento de recursos não previstos no orçamento.
O acordo prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 – dentro do prazo de prescrição de cinco anos – serão ressarcidos administrativamente, de modo que deverão aderir ao acordo.
Ao aderir no acordo, o beneficiário deixa seu direito de ação contra o INSS, mas pode manter-se contra a entidade fraudadora. Em caso de não adesão ao acordo, o beneficiário poderá buscar a via judicial.
Entidades responsáveis
Para ressarcir os valores, a União conseguiu, junto da Justiça Federal, o bloqueio dos recursos de 12 entidades e seus sócios envolvidos no esquema de desvio de valores. A quantia chega a R$ 2,8 bilhões.
O acordo prevê que o INSS adotará todas as medidas necessárias para promover a responsabilização integral das entidades.
E a fim de prevenir a recorrência das fraudes, o Instituto se comprometeu em revisar suas normas e procedimentos, sobretudo no que tange os descontos associativos.
Como solicitar a devolução
Até o envio do acordo pela AGU, o INSS havia recebido um total de 3,6 milhões de contestações. Delas, quase 60% (cerca de 2,16 milhões) ficaram sem resposta das entidades associativas.
O acordo para ser ressarcido administrativamente é voltado para o grupamento que não teve retorno. Já os 828 mil casos que receberam resposta das entidades estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento administrativo.
O pacto ainda prevê a definição de outras hipóteses de devolução, que poderão ser definidas em comum acordo entre as partes, a partir da análise das respostas das entidades, em casos como de comprovação de fraudes na documentação apresentada por elas ao INSS.
Os beneficiários podem contestar os descontos e requerer a devolução:
- Pelo aplicativo Meu INSS;
- Ligando para o número 135 e selecionando a opção “consultar descontos de entidades associativas”;
- Presencialmente nas agências dos Correios;
- Com ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso.
Os canais estão disponíveis desde o dia 14 de maio e assim seguirão por seis meses, que podem ser prorrogados em caso de consenso entre as partes do acordo.
Para beneficiários indígenas, quilombolas ou com mais de 80 anos, o governo vai tomar os casos como “presunção de requerimento”, ou seja, o pedido de devolução será feito sem que o segurado faça o pedido.
Contestação e devolução
- O sistema gera a cobrança à entidade associativa quando há contestação;
- A entidade tem 15 dias úteis para comprovar autorização ou devolver valores via GRU (Guia de Recolhimento de Receitas da União);
- Se a entidade não fizer o reembolso ou não provar a regularização do desconto, o INSS devolverá os valores.