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Secult alerta sobre fim do prazo de prestação de contas dos projetos da Lei Paulo Gustavo

Envio é obrigatório para proponentes dos editais 19 e 23 que assinaram termo de execução cultural; prazo final é 30 de junho

Ascom por Ascom
30/06/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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Lei Paulo Gustavo (LPG) - Foto: Divulgação/Secult

Lei Paulo Gustavo (LPG) - Foto: Divulgação/Secult

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Por Marco Antônio Gama e Gabriela Santos/Governo do Tocantins

A Secretaria de Estado da Cultura (Secult) reforça o alerta aos proponentes contemplados nos editais nº 19/2023 e nº 23/2023 da Lei Paulo Gustavo (LPG): o prazo para execução dos projetos e envio da prestação de contas encerra-se no dia 30 de junho de 2025. O envio deve ser feito exclusivamente por meio da plataforma oficial.

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É importante destacar que a obrigatoriedade da prestação de contas se aplica apenas aos proponentes que celebraram termo de execução cultural, ou seja, que foram contemplados para execução de projetos. Não se aplica aos que receberam prêmios por meio dos editais.

Atualmente, 245 projetos contemplados nos editais nº 19 e nº 23 devem apresentar suas prestações de contas. Até a última consulta realizada pela equipe técnica, na sexta-feira, 27, cerca de 100 haviam sido enviadas.

Como prestar contas

Na área do proponente na plataforma da LPG, é possível baixar os modelos de relatórios exigidos, que também constam nos anexos dos editais:

  • Relatório de Execução do Objeto (Relatório Cultural): Deve conter a descrição detalhada do projeto realizado, incluindo ações, locais, datas, registro de público, contrapartidas, divulgação e comprovações como fotos, vídeos, links e materiais gráficos.
  • Relatório de Execução Financeira: Relaciona todos os gastos do projeto, de acordo com a planilha orçamentária aprovada. Devem ser anexadas notas fiscais, comprovantes de pagamento e extratos.

Conforme o que determina os editais, o proponente deverá:

  • Citar a Secretaria da Cultura do Tocantins e o Governo Federal em todos os produtos culturais;
  • Inserir a expressão “Projeto realizado com recursos da Lei Complementar nº 195/2022, seguidos de ‘O Ministério da Cultura e a Secretaria da Cultura do Estado apresentam'”;
  • Permitir que as ações sejam registradas em foto, vídeo ou áudio para documentação;
  • Seguir todos os padrões de identidade visual disponibilizados no site da Secult.

Além disso, o proponente deve assinar digitalmente os documentos ou utilizar certificado digital.O que é o Relatório Final de Execução Cultural?

O relatório final é o documento em que o proponente apresenta, de forma descritiva e comprobatória, a realização do projeto financiado com recursos públicos. Nele, são incluídos:

  • Comprovação de realização do projeto;
  • Materiais de divulgação (fotos, notícias, banners, etc.);
  • Quantitativo de público;
  • Resultados alcançados;
  • Relatos de parceiros ou beneficiários;
  • Outras evidências compatíveis com os objetivos do projeto.

Em caso de pendências ou inconsistências, o proponente poderá ser notificado pela Secult para complementação com o Relatório de Execução Financeira, conforme previsto no artigo 32 do Decreto 11.453/2023. A não apresentação ou comprovação pode resultar em devolução dos recursos recebidos.Atendimento e suporte

Em caso de dúvidas, a equipe técnica da Secult está disponível para orientações:

📧 E-mail: [email protected]
📞 Telefone: (63) 3218-1550
🌐 Plataforma: lpg.to.gov.br/painel/inicial
📄 Mais informações: www.to.gov.br/secult/

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