A silvicultura representa, na prática, o conjunto de ações planejadas para que as florestas produzam produtos e subprodutos que atendam às demandas do mercado, seja com madeira, arborização de centros urbanos, celulose, carvão vegetal, etc. A atividade aplicada nas cinco regiões do Brasil acompanha outra que também retira itens da natureza: o extrativismo vegetal. E, apesar desta mesma característica, há muitas diferenças entre elas. Entenda.
Enquanto a primeira é focada no manejo e cultivo, a segunda recolhe o que é oferecido espontaneamente pelas florestas nativas, detalha Cristiano Mallmann Schappo, engenheiro florestal e consultor na Schappo Infraestrutura Florestal, empresa de Santa Catarina.
“A essência da silvicultura é a questão produtiva. A prioridade é isso. Já no extrativismo o que temos é a retirada de alimentos ou produtos que já estão lá”, diz. Veja abaixo o que difere cada uma delas:
Produtos e subprodutos
Silvicultura: retira da natureza madeira das árvores, como eucalipto, pinus e seringueira, por exemplo, para obtenção de celulose, lenha, carvão, biomassa, etc.
Extrativismo: obtém nas florestas nativas castanha-do-pará, açaí, látex natural, erva-mate, palmito, pequi, babaçu, folhas, raízes, seiva, etc.
Tipo de manejo
Silvicultura: uma das características é o preparo de mudas de espécies nativas ou exóticas, plantio e também o cultivo de forma organizada e planejada.
Extrativismo: a coleta acontece diretamente da natureza, ou seja, no ambiente onde a planta se desenvolve de forma natural. Assim, não é necessário o cultivo e a intervenção humana.
Sustentabilidade
Silvicultura: apesar de conhecida pela retirada de produtos da natureza, como a madeira, pode ser sustentável se o manejo for planejado para o espaço. “A prioridade da silvicultura é a produção, mas, como consequência, pode ajudar a proteger e conservar o solo. Sem contar nas questões de bem-estar”, destaca o especialista ouvido pela Globo Rural.
Extrativismo: como a produção acontece de forma natural, há o risco de esgotamento de recursos da espécie sem o manejo adequado.
Produção
Silvicultura: para atender às demandas do mercado, a produção é controlada pelo produtor e planejada com rotatividade e até colheita programada durante o ano.
Extrativismo: ofertar produtos ao mercado também é objetivo do extrativismo, mas ele depende da oferta, que é natural nas florestas, e do ciclo das espécies.
Aplicação na lei
Silvicultura: a atividade que mexe com o manejo das florestas necessita de licenciamento ambiental, mas nem em todos os casos. Em 2024, por exemplo, o governo federal sancionou a lei nº 14.876, retirando a silvicultura da lista de “potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais”. A partir da data, o plantio para extração de celulose não tem a obrigatoriedade da licença, assim como o cultivo de pinus e eucaliptos foi isento do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFCA).
Extrativismo: pode ser informal ou regulado pela lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece no Código Florestal do Brasil as normas sobre proteção da vegetação, áreas de preservação permanente e reserva legal, exploração florestal, suprimento de matéria-prima florestal, controle da origem dos produtos florestais e controle e prevenção dos incêndios florestais.
Cristiano Schappo explica que a lei libera a extração para pequenos produtores e populações tradicionais, como os indígenas, para atender necessidades locais, desde que não haja exploração comercial e econômica, não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área.
Em contraponto, quem retira a matéria-prima deve fazer um trabalho de compensação e reposição florestal. “Isso, em alguns lugares, é um problema. As pessoas acabam fazendo desmate ilegal, como na Amazônia, sem licença. E é crime”, finaliza.