A partir desta sexta-feira (6/6), empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem migrar qualquer dívida de empréstimos consignados entre bancos e renegociar contratos antigos.
A portabilidade de dívidas está prevista em calendário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A ideia do governo federal é viabilizar a redução de juros do débito original, com taxas mais atrativas.
Essa nova fase do consignado CLT é aguardada por agentes do mercado financeiro, que entendem que a competição entre as instituições financeiras deve aumentar e, consequentemente, ter taxas de juros mais atrativas nessa modalidade.
Entenda o consignado CLT
- Têm direito ao consignado CLT trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além dos empregados de microempreendedores individuais, os chamados “MEIs”. A expectativa é que 47 milhões sejam beneficiados.
- Ao requerer um empréstimo, o trabalhador terá que autorizar o acesso a dados pessoais (nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa), seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- As parcelas serão descontadas mês a mês na folha do trabalhador, o que reduz a chance de inadimplência. O desconto ocorre por meio do eSocial, limitando-se à margem de 35% do salário.
- O trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória em caso de demissão. No entanto, essa operacionalização ainda não está disponível.
- Desde 25 de abril, é possível fazer contratações diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos.
Dados divulgados pelo Banco Central (BC), em 29 de maio, mostram que a concessão do rotativo do cartão de crédito caiu quase R$ 3 bilhões em abril, enquanto o valor de empréstimos contratados no âmbito do Crédito do Trabalhador foi de R$ 3,3 bilhões.Play Video
“Isso sinaliza que o novo consignado está sendo utilizado, de fato, para migrar dívidas caras”, destacou o MTE.
Segundo o BC, a média das taxas cobradas no consignado privado foi de 3,9% em abril — abaixo de outras modalidades de crédito sem garantia, como cheque especial (7,4%), rotativo do cartão de crédito (15,1%) e crédito pessoal sem consignação (6,2%).
FONTE: METRÓPOLES