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Estado propõe revogação de leis antigas e venda de ações da Energisa

Governo quer modernizar gestão de ativos: um projeto autoriza venda parcial de ações da distribuidora e outro elimina regras ultrapassadas sobre empresas estatais

por t1 Noticias
05/06/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Crédito: Divulgação/Governo do Tocantins

Crédito: Divulgação/Governo do Tocantins

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O governador Wanderlei Barbosa encaminhou dois projetos de lei à Assembleia Legislativa do Tocantins em busca de “atualizar o marco legal da gestão patrimonial do Estado”.  As propostas, que tramitam em regime de urgência, incluem a revogação de dispositivos legais considerados antigos e a autorização para a venda de ações estaduais na Energisa. Os documentos foram enviados no último dia 30. 

O primeiro projeto revoga dois dispositivos legais: o artigo 5 da lei nº 15/1989 – que estabelece participação acionária mínima do Estado em empresas do setor elétrico, e o artigo 2 da lei nº 3.704/2020 – que trava verbas para projetos já finalizados entre 2022 e 2024.

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Segundo a mensagem governamental, a medida busca eliminar restrições normativas superadas pelo atual contexto institucional e financeiro. Ainda segundo o texto, a iniciativa “assegura maior flexibilidade na administração de ativos e na alocação de recursos públicos, ampliando a capacidade de investimento do Estado”.

Já o segundo PL, também encaminhado ao presidente da Aleto, autoriza o Governo a vender parte de suas ações na Energisa Tocantins. A justificativa é que a medida trará “maior racionalidade à administração dos ativos públicos”, permitindo que os recursos sejam direcionados a áreas prioritárias, como infraestrutura e previdência.

O governo assegura que a venda seguirá critérios legais, com avaliação técnica por instituição especializada, para garantir transparência e interesse público. A mensagem destaca que a operação “não implicará perda de controle acionário do Estado do Tocantins”.

Ambos os projetos seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa.

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