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Home Economia

Imposto de Renda 2025: Como retificar declaração?

É possível "corrigir" declaração mesmo após o envio ao Fisco através da declaração retificadora

CNN por CNN
30/05/2025
em Economia
Tempo de leitura: 7 minutos
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Imposto de Renda • Marcelo Camargo/Agência Brasil

Imposto de Renda • Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 sem o pagamento de multa. Muita gente pode deixar para os últimos minutos, aumentando a possibilidade de erros no preenchimento — o que pode fazer o contribuinte cair na malha fina.

Porém, é possível “corrigir” a declaração mesmo após o envio ao Fisco através da declaração retificadora. O contribuinte tem prazo de cinco anos para corrigir e reencaminhar a declaração.

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As declarações retificadoras têm “a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, devem conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”, explica a Receita Federal.Play Video

É possível retificar uma declaração do Imposto de Renda no caso em que o contribuinte omitiu rendimentos próprios ou de dependentes, errou valores declarados, incluiu ou excluiu dependentes, corrigiu dados sobre bens e direitos, e optou pela declaração simplificada ou completa.

É necessário ficar atento, pois a data do envio da retificação será considerada para o pagamento de possível restituição: ou seja, após a documentação retificadora, o contribuinte volta para o fim da fila de pagamento.

Para retificar uma declaração do Imposto de Renda, é necessário já ter enviado o documento.

Caso a documentação ainda esteja no estágio de preenchimento, é possível alterar os dados ou excluir itens dentro do próprio programa do IR ou no sistema online do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), antes do envio da declaração.

Como retificar a declaração no programa do Imposto de Renda?

A retificação da declaração do Imposto de Renda pode ser feita diretamente no programa gerador:

  • Abra o programa do IR 2025, selecione a aba “Declaração” e clique em “Retificar”, no menu lateral esquerdo;
  • Escolha a declaração que será corrigida. É possível identificá-la pelo número do recibo, tipo (completa ou simplificada), nome e CPF do contribuinte;
  • O sistema gerará automaticamente uma cópia da declaração enviada com erros, disponível na aba “Em preenchimento”;
  • A palavra “Retificadora” aparecerá ao lado do nome do contribuinte. Ao abrir esse arquivo, realize as alterações necessárias;
  • Após concluir os ajustes, clique em “Entregar declaração”, na aba “Declaração”, também no menu lateral esquerdo.

Antes de enviar, é fundamental revisar todas as informações. Acesse a seção “Fichas da declaração” e selecione “Verificar pendências”.

Pendências em vermelho impedem a transmissão da declaração e devem ser resolvidas. Já os alertas em amarelo não impedem o envio, mas indicam pontos que merecem atenção.

Como retificar o Imposto de Renda pelo e-CAC?

Também é possível retificar a declaração diretamente pelo site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC. Veja como realizar o procedimento:

  • Acesse o portal e-CAC e insira o CPF, código de acesso (gerado no próprio site) e senha;
  • No menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda”;
  • Na lista de “Declarações do IRPF”, selecione a declaração que será corrigida;
  • No canto direito da tela, clique em “Retificar Declaração”;
  • Uma cópia da declaração original será exibida. Basta selecionar a ficha a ser ajustada e realizar as alterações necessárias;
  • Após concluir, clique em “Finalizar Declaração” para enviar.

É possível retificar a declaração do Imposto de Renda 2025 quantas vezes for necessário.

Como retificar a declaração de anos anteriores?

A retificação de declarações de anos anteriores segue praticamente o mesmo procedimento das declarações atuais. No entanto, é necessário utilizar o programa correspondente ao ano que se deseja corrigir.

Para localizar o programa, basta acessar o site da Receita Federal ou realizar uma busca pelo termo “Programa Imposto de Renda ano X”, inserindo o ano desejado. O link para download costuma estar disponível entre os primeiros resultados.

Quando não é possível retificar o Imposto de Renda?

Declarações que estejam sob procedimento fiscal não podem ser retificadas. Esse procedimento tem início a partir do momento em que há o recebimento de uma intimação fiscal da Receita Federal. Caso a declaração esteja na malha fiscal, mas ainda não tenha ocorrido a intimação, a retificação continua permitida.

Pelo site ou aplicativo, não é possível corrigir informações referentes à atividade rural e aos ganhos de capital importados de programas auxiliares. Nessas situações, é necessário realizar a retificação utilizando o programa do Imposto de Renda instalado no computador.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e receita bruta superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do
  • Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Prioridades nos lotes de restituição

Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de ter utilizado a pré-preenchida ou PIX:

  • Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais contribuintes.

Quando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?

  • Primeiro lote das restituições: 30/05/2025
  • Segundo lote das restituições: 30/06/2025
  • Terceiro lote das restituições: 31/07/2025
  • Quarto lote das restituições: 29/08/2025
  • Quinto lote das restituições: 30/09/2025
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