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Tocantins conquista assento titular no Conselho Nacional de Recursos Hídricos para o mandato de 2024-2027

Em Brasília, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos garantiu a representatividade do Estado, na eleição que definiu os membros titulares das dez vagas destinadas às entidades estaduais desse segmento na instância nacional

por Ascom
18/04/2024
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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O Tocantins conquistou assento titular no Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para o mandato de 2024-2027,  durante a eleição colegiada em Brasília. O Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Tocantins (CERH-TO) garantiu a representatividade do Estado na assembleia que definiu os membros titulares das dez vagas destinadas às entidades estaduais desse segmento e anunciou nesta quarta-feira, 17, que o colegiado passa a ocupar cadeira na instância nacional.

O presidente do CERH-TO, Marcello Lelis, elogiou o trabalho do secretário Executivo do Conselho, Aldo Azevedo, na defesa do assento para representatividade do Estado e ressaltou que, “a representatividade do Estado em um assento titular do Conselho Nacional é fruto da apresentação dos resultados alcançados com a gestão do conjunto de nossas políticas públicas, a dedicação dos integrantes do nosso sistema estadual, desde as ações que se desenvolvem com cada integrante dos nossos Comitês de Bacias Hidrográficas e os nossos parceiros do setor público e privado, bem como as deliberações do nosso Conselho, que conta com o apoio do Governo do Estado, nesse compromisso com a segurança hídrica no território tocantinense”.

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O secretário Executivo do CERH-TO, Aldo Azevedo, pontuou que o CNRH é um organismo colegiado da Estrutura Operacional do Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Composto por 24 entidades  federais, conta também com a representação de 10 conselhos estaduais na sua estrutura, além dos usuários dos recursos hídricos e organizações civis de recursos hídricos, “dentre estes o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Tocantins foi eleito hoje, na reunião extraordinária, para compor um dos assentos titulares”.

“Nós assinamos o Pacto Federativo pela Gestão das Águas do Brasil. Tudo que acontece nos Estados reflete diretamente nas águas que são de domínio federal e estadual. O Conselho Nacional tem a responsabilidade por traçar as políticas de recursos hídricos e coordenar sua execução no país, nada melhor do que ter os Estados representados nesse Colegiado para ficar com as ações afinadas. A participação do Estado nas decisões do CNRH é a oportunidade de contribuir de forma ativa na gestão do pacto federativo como um todo”, ressaltou Aldo Azevedo. 

Por ser considerado um estado novo, o secretário Executivo do Conselho Estadual, Aldo Azevedo, afirmou ainda que, “dada a atividade do Conselho Estadual, conseguimos essa vaga entre os 10 titulares contemplados do total dos 26 estados e o Distrito Federal. Essa conquista fortalece as ações do nosso Conselho e confirma que estamos no caminho certo. O Conselho Nacional tem interesse na participação dos Estados em sua estrutura operacional, discutindo mais ativamente e diretamente, tanto as nossas ações que se refletem aqui, como na gestão de recursos hídricos do país, todo o rio de domínio do Estado é um afluente do Rio Federal”, conclui.

Conselho Nacional

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por entidades federais, entre elas, o Ministério do Desenvolvimento Regional, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Economia, Ministério da Infraestrutura, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Educação, Ministério da Cidadania, Ministério da Saúde, Ministério de Minas e Energia, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Turismo e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, os membros titulares e suplentes representantes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, os usuários de recursos hídricos irrigantes, prestadores de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica,  setor hidroviário, indústrias, pescadores e usuários de água para o lazer e turismo, organizações civis de recursos hídricos e organizações técnicas de ensino e pesquisa.

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