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Detran/TO alerta empresários do setor de desmonte de veículos quanto ao processo de regularização das empresas

Processo deve ser feito na sede do órgão, em Palmas

Ascom por Ascom
18/03/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 5 minutos
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No local do atendimento, donos de empresas de desmonte ainda passam por uma orientação quanto o processo de regularização. Foto: Felix Carneiro / Governo do Tocantins

No local do atendimento, donos de empresas de desmonte ainda passam por uma orientação quanto o processo de regularização. Foto: Felix Carneiro / Governo do Tocantins

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Em conformidade com a lei federal 12.977/2014, que regula a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, o Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), informa que empresários e contadores do setor de peças usadas de veículos automotores, motocicletas e motonetas devem realizar o processo de regularização no órgão até sexta-feira, 21.

A regularização é obrigatória para que as empresas continuem a operar dentro do território estadual de forma legal. O não cumprimento do processo acarretará em sanções administrativas de multas, conforme o art. 13 da lei.

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Documentos necessários

Para a regularização, o Detran/TO exige os seguintes documentos da empresa:

·         Contrato, estatuto social (Ata de eleição da diretoria em exercício) e/ou regimento e suas alterações, devidamente registrado;

·         Declaração emitida pelos sócios de que não exercem cargo ou função pública na Administração Direta ou Indireta, municipal, estadual ou federal;

·         Carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF do(s) representante(s) legal(is);

·         Endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da Federação e CEP), número de telefone e e-mail;

·         Alvará de funcionamento expedido pela autoridade local;

·         Regularidade perante o Registro Público de Empresas, inclusive quanto à nomeação dos administradores;

·         Certidões negativas de falência ou concordata, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, com data não superior a 30 (trinta) dias da data de solicitação da licença e registro, acompanhadas da prova de competência expedida por cartórios distribuidores;

·         Declaração de abster-se em envolvimentos comerciais e outros que possam comprometer sua isenção na execução do serviço credenciado;

·         Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

·         Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se o caso, relativa à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

·         Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se o caso, relativa à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

·         Prova de regularidade para com a Fazenda Federal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da Lei;

·         Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

·         Comprovação na forma da Lei, de regularidade da entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ao Ministério do Trabalho e Previdência Social;

·         Declaração de que não dispõe de empregado menor de 18 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 16 anos de idade;

·         Comprovante de registro de todos os empregados;

·         Certidão de regularidade trabalhista;

·         Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Distrital da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da Lei;

·         Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da Lei;

·         Declaração emitida pelos sócios de que não têm parentesco consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, exercendo atividade com vínculo direto ou indireto com o Detran/TO;

·         Ato de outorga de poderes ao representante legal da empresa

Para o funcionário ou dono da empresa, além dos documentos já citados, será exigido os seguintes documentos:

·         Cópia do CPF;

·         Cópia do RG;

·         Atestado de antecedentes criminais e certidão de distribuições criminais do(s) sócio(s) proprietário(s) e do(s) responsável(is) técnico(s);

·         Contrato registrado de responsável técnico, acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de profissional legalmente habilitado, conforme inciso V do art. 7º da Resolução nº 611/2016 do Contran

Agendamento

Para garantir que todos os empresários e contadores possam regularizar sua empresa, o Detran/TO já disponibiliza atendimento de forma presencial das 8h às 14h e segue nesta quinta-feira, 20, e sexta-feira, 21, na sede do órgão, em Palmas, na 401 norte. O atendimento será somente por agendamento, feito pelo WhatsApp (63) 99977-5746 (apenas mensagens) ou através do e-mail [email protected] . Após o agendamento, o interessado deve se dirigir à sala de reuniões no anexo do órgão.

Fiscalização intensificadas

Após a data, as fiscalizações serão intensificadas e caso as empresas estejam operando fora da legalidade, resultará em autuações, interdição da empresa e apreensão do estoque.

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