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Prefeitura estabelece meta de redução de custos de 16,66% em 2025

por Ascom
28/01/2025
em Palmas
Tempo de leitura: 3 minutos
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Também foi publicado no Diário Oficial de segunda-feira, o Decreto N.º 2.648, que estabelece os procedimentos para reconhecimento e pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores

Também foi publicado no Diário Oficial de segunda-feira, o Decreto N.º 2.648, que estabelece os procedimentos para reconhecimento e pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores

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Com a finalidade de aprimorar o uso dos recursos públicos e manter a sustentabilidade fiscal, a Prefeitura de Palmas estabeleceu a meta de redução de custos para o ano de 2025.

A diminuição do custeio, que deverá ser de 16,66% em relação à 2024, acrescido das despesas reconhecidas em 2025, foi regulamentada pelo Decreto N.º 2.649, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) N.º 3.641 desta segunda-feira, 27.

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De acordo com o decreto, deverá ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, conforme levantamento de cada unidade gestora, com exceção das pastas da Educação, Saúde, Assistência Social e as despesas com folha de pagamento.

De acordo com o secretário de Planejamento, Orçamento e Licitações, André Fagundes, para o estabelecimento da meta foi definido uma economia de dois meses de custeio, sendo que as pastas terão liberdade para definir os cortes sem que prejudiquem a realização de serviços essenciais.

As pastas devem apresentar esse plano de redução até 15 de fevereiro, para que seja aprovado pelo gabinete do prefeito Eduardo Siqueira Campos.

Segundo Fagundes, “a meta geral da redução de despesas poderá ser revista ao longo do exercício, com base na dinâmica econômica e fiscal da gestão”.

A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações será responsável pelo monitoramento contínuo das metas estabelecidas, com revisões em julho de 2025 para garantir o cumprimento das metas de redução.

Os principais pontos da redução de custos incluem:

locação de Imóveis: redução mínima de 15% por unidade gestora;
coffee breaks e assemelhados: redução mínima de 50% por unidade gestora, excluindo lanches e marmitas fornecidas para manutenção de serviços especiais;
reprografia: redução mínima de 30% por unidade gestora;
locação de veículos, máquinas e equipamentos: redução mínima de 30%, com exceção das máquinas pesadas;
festividades e eventos: redução mínima de 60% das despesas em comparação ao exercício anterior.

Reconhecimento de despesas anteriores

Também foi publicado no Diário Oficial de segunda-feira, o Decreto N.º 2.648, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento e pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores, com ênfase nas pendências de 2024. O decreto visa garantir a continuidade dos serviços públicos e o cumprimento das obrigações financeiras do município, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira.

Para o reconhecimento das despesas deverão ser observados os seguintes pontos:

as despesas de exercícios anteriores serão reconhecidas e pagas em 2025, desde que haja disponibilidade orçamentária;
o pagamento ocorrerá por meio de processos administrativos devidamente instruídos, incluindo relatórios de fiscalização e documentos como notas fiscais.
a Procuradoria-Geral do Município avaliará a legalidade dos atos, enquanto a Controladoria-Geral verificará a regularidade dos processos;
após a publicação do reconhecimento da dívida no Diário Oficial do Município, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Licitações alocará a dotação necessária para o empenho e liquidação das despesas, com o pagamento a ser efetuado pela Secretaria de Finanças, conforme a disponibilidade financeira.

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